Anatel anuncia novas medidas para combater ligações abusivas

Agência regula adesão à plataforma Não Me Perturbe e as chamadas com prefixo 0303


Por Tribuna

06/09/2025 às 07h00

A adesão das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações à plataforma Não Me Perturbe agora é obrigatória. A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, dá prazo de 60 dias, a partir da publicação da determinação, feita na última terça-feira (2), para que todas as empresas façam parte do sistema.

Para não receber ligações indesejadas, o consumidor deve realizar cadastro na plataforma. Em seguida, as empresas têm até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio. De acordo com a agência reguladora, o bloqueio solicitado não se aplica a ligações feitas com finalidade de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e portabilidade. A iniciativa faz parte das ações de combate às chamadas abusivas, e o grupo de trabalho, responsável pela plataforma, segue buscando melhorias em operabilidade, navegabilidade e divulgação.

Lançada em 2019, a plataforma recebeu, somente na primeira semana de serviço, 1,459 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas, de acordo com informações divulgadas pela Anatel. A medida alcança apenas as empresas de telecomunicações. Estudos de mercado feitos na época do lançamento estimaram que mais da metade das ligações, no entanto, são provenientes de outros setores econômicos. As ligações indesejadas também são enfrentadas por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia.

Conselho muda regras de prefixo e autenticação

A agência também revogou a obrigatoriedade do prefixo 0303 por empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas. A mudança foi motivada após contestações de diversas entidades e o reconhecimento de que muitas pessoas não atendem as ligações ao verificar o número.

“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, afirmou Vicente Bandeira de Aquino, conselheiro da Anatel e relator do processo. A partir da argumentação, a proposta aprovada pelos demais conselheiros da agência tornou facultativa a identificação pelo prefixo.

Outra mudança aprovada em conselho foi a do prazo de até 90 dias para a adesão ao sistema de autenticação das ligações pelas empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais. A partir da autenticação, o tráfego telefônico pode ser rastreado, possibilitando a coleta de informações precisas sobre o uso da rede e o combate a eventuais abusos.

 

 

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