Prefeitura de Juiz de Fora começa a fechar praças para conter avanço da Covid-19

Os primeiros espaços públicos a serem fechados serão as praças CEU, em Benfica, e a Poeta Daltemar Lima, no Bom Pastor, Zona Sul


Por Michele Meireles

29/03/2021 às 10h13- Atualizada 29/03/2021 às 19h29

O avanço da Covid-19 em Juiz de Fora levou a Prefeitura a tomar a decisão de fechar as praças da cidade. O fechamento começa a ser feito nesta segunda-feira (29). Há uma semana, a Tribuna já havia denunciado a situação, mostrando que, mesmo em lockdown, os espaços estavam cheios de frequentadores, muito deles sem máscaras. No dia da publicação, a Prefeitura havia informado que não pretendia fechar os espaços públicos em razão de dificuldades no orçamento.

Em nota publicada nesta segunda-feira, a Prefeitura destacou que o fechamento é necessário para que os hospitais consigam se organizar e evitar lotações, a fim de atender, da melhor forma, todos os pacientes. O Governo do Estado estendeu a onda roxa até o próximo domingo (4), em todas as cidades mineiras.

Segundo a PJF, o fechamento será realizado em etapas, começando pelas praças que são alvos constante de denúncias de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento social. As primeiras serão a Praça CEU, no Bairro Benfica, Zona Norte de Juiz de Fora, e a Praça Poeta Daltemar Lima, no Bairro Bom Pastor, região Sul, ambas citadas na matéria da Tribuna veiculada na última semana.

Nesta segunda, teve início o processo de isolamento na Praça CEU que, de acordo com a PJF, será concluído nesta terça. Já a data de fechamento da Praça Bom Pastor ainda não foi informada pelo Município, mas o isolamento do local deve ser finalizado nos próximos dias.

A deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19, que vigora em todos os municípios de Minas Gerais após o decreto de lockdown no estado, define, no artigo 7º, que é proibida a “circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado”. Também no artigo 7º, o Estado permite a circulação de pessoas apenas para o comparecimento ao local de trabalho, para consultas ou realização de exames médicos, além de acesso aos serviços considerados essenciais e permitidos pelo decreto.

 

 

 

 

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