Caso de estupro coletivo: vigias de condomínio têm prisão revogada
Juiz apontou excesso de prazo nas prisões sem conclusão das investigações para justificar decisão
Os três vigias envolvidos no caso de estupro coletivo de vulnerável na Cidade Alta, em abril, tiveram a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (24). De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi concedida a liberdade provisória aos envolvidos devido ao “excesso de prazo na prisão dos mesmos, sem a conclusão das investigações”. O fotógrafo Rian Rabelo, outro indiciado, também teve a prisão revogada em maio.
Na decisão proferida nesta quinta-feira, o juiz do processo apontou que o inquérito policial tramita há mais de 90 dias, sem que tenha sido concluído. O magistrado considerou que diligências estão pendentes, sem previsão de data para o oferecimento de eventual denúncia contra os investigados – o que configura excesso de prazo, em violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
À reportagem, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que o inquérito policial foi concluído no dia 9 de maio de 2025 e remetido ao Poder Judiciário. “Posteriormente, o procedimento retornou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) com novas determinações judiciais, entre elas a requisição de exames complementares, os quais estão sendo devidamente cumpridos. A dilação dos prazos foi autorizada pelo Poder Judiciário e tem por objetivo atender às solicitações periciais, sem prejuízo às provas já colhidas na fase inicial da investigação. A PCMG reforça que todas as etapas seguem respaldadas por critérios técnicos e legais, visando assegurar a solidez do conjunto probatório e a responsabilização adequada dos envolvidos.”
Os vigias não registram antecedentes criminais. Também não há nos autos, conforme o juiz, qualquer indicativo de que os investigados tenham, até o momento, ameaçado, intimidado ou coagido a vítima ou testemunhas, nem agido com o intuito de obstruir a colheita de provas. Outro motivo citado para a revogação da prisão preventiva é a “possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas ao encarceramento”.
Ainda segundo o juiz, os investigados deverão comparecer, mensalmente, à secretaria do juízo, para informar e justificar suas atividades; não poderão acessar ou frequentar determinados lugares, como casas de jogos, bares, bailes, boates e locais em que são vendidas ou oferecidas bebidas alcoólicas (apenas na hipótese de trabalho regular devidamente comprovado); não poderão sair de Juiz de Fora; deverão permanecer em casa no período noturno e nos dias de folga; e estão proibidos de se aproximar ou fazer contato com a vítima, por qualquer meio, precisando manter distância de pelo menos 300 metros.
O estupro segundo a Polícia Civil
De acordo com as investigações da Polícia Civil, na noite do crime, a vítima participou de uma festa na Zona Sul, acompanhada de duas amigas. Após consumirem bebidas alcoólicas, as três mulheres não estavam em condições de dirigir, e o fotógrafo ofereceu para levá-las até a casa da psicóloga. Outro amigo da moradora chegou ao imóvel e ajudou as jovens. Em seguida, ele solicitou um carro de aplicativo para levar o fotógrafo de volta à festa. A vítima e uma das amigas ficaram dormindo em quartos separados, enquanto os outros deixaram o local.
“Pouco tempo depois, as câmeras de segurança do condomínio registraram o retorno do fotógrafo, em seu veículo. Ele foi seguido por quatro seguranças em motocicletas até a residência da vítima, que não atendeu aos chamados da portaria. Em seguida, o fotógrafo pulou o muro da casa e permaneceu no imóvel por cerca de 30 minutos. Na sequência, os vigilantes também entraram na residência e permaneceram por mais 30 minutos.”
Na manhã seguinte, a vítima teve flashes de memória do ocorrido. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, ela identificou a invasão e registrou boletim de ocorrência. A mulher também buscou atendimento médico, que constatou sinais de relação sexual recente.
Após o indiciamento do fotógrafo e de três vigilantes, os advogados da psicóloga, Antônio Carlos de Oliveira Filho e Marcelo Rodrigues Furtado de Mendonça, se manifestaram à imprensa, reiterando “a extrema gravidade dos fatos apurados” e a necessidade de resposta firme por parte do sistema de Justiça. “O indiciamento é resultado de uma investigação criteriosa, respaldada por provas técnicas e testemunhais consistentes, que demonstram a vulnerabilidade da vítima e a violência do ato praticado. A representação pela prisão preventiva, por sua vez, é um passo fundamental para garantir a proteção da vítima, da sociedade e a preservação da ordem pública.”