Caso de estupro coletivo: vigias de condomínio têm prisão revogada

Juiz apontou excesso de prazo nas prisões sem conclusão das investigações para justificar decisão


Por Bernardo Marchiori

24/07/2025 às 19h14- Atualizada 25/07/2025 às 11h08

Os três vigias envolvidos no caso de estupro coletivo de vulnerável na Cidade Alta, em abril, tiveram a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (24). De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi concedida a liberdade provisória aos envolvidos devido ao “excesso de prazo na prisão dos mesmos, sem a conclusão das investigações”. O fotógrafo Rian Rabelo, outro indiciado, também teve a prisão revogada em maio.

Na decisão proferida nesta quinta-feira, o juiz do processo apontou que o inquérito policial tramita há mais de 90 dias, sem que tenha sido concluído. O magistrado considerou que diligências estão pendentes, sem previsão de data para o oferecimento de eventual denúncia contra os investigados – o que configura excesso de prazo, em violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

À reportagem, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que o inquérito policial foi concluído no dia 9 de maio de 2025 e remetido ao Poder Judiciário. “Posteriormente, o procedimento retornou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) com novas determinações judiciais, entre elas a requisição de exames complementares, os quais estão sendo devidamente cumpridos. A dilação dos prazos foi autorizada pelo Poder Judiciário e tem por objetivo atender às solicitações periciais, sem prejuízo às provas já colhidas na fase inicial da investigação. A PCMG reforça que todas as etapas seguem respaldadas por critérios técnicos e legais, visando assegurar a solidez do conjunto probatório e a responsabilização adequada dos envolvidos.”

Os vigias não registram antecedentes criminais. Também não há nos autos, conforme o juiz, qualquer indicativo de que os investigados tenham, até o momento, ameaçado, intimidado ou coagido a vítima ou testemunhas, nem agido com o intuito de obstruir a colheita de provas. Outro motivo citado para a revogação da prisão preventiva é a “possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas ao encarceramento”.

Ainda segundo o juiz, os investigados deverão comparecer, mensalmente, à secretaria do juízo, para informar e justificar suas atividades; não poderão acessar ou frequentar determinados lugares, como casas de jogos, bares, bailes, boates e locais em que são vendidas ou oferecidas bebidas alcoólicas (apenas na hipótese de trabalho regular devidamente comprovado); não poderão sair de Juiz de Fora; deverão permanecer em casa no período noturno e nos dias de folga; e estão proibidos de se aproximar ou fazer contato com a vítima, por qualquer meio, precisando manter distância de pelo menos 300 metros.

O estupro segundo a Polícia Civil

De acordo com as investigações da Polícia Civil, na noite do crime, a vítima participou de uma festa na Zona Sul, acompanhada de duas amigas. Após consumirem bebidas alcoólicas, as três mulheres não estavam em condições de dirigir, e o fotógrafo ofereceu para levá-las até a casa da psicóloga. Outro amigo da moradora chegou ao imóvel e ajudou as jovens. Em seguida, ele solicitou um carro de aplicativo para levar o fotógrafo de volta à festa. A vítima e uma das amigas ficaram dormindo em quartos separados, enquanto os outros deixaram o local.

“Pouco tempo depois, as câmeras de segurança do condomínio registraram o retorno do fotógrafo, em seu veículo. Ele foi seguido por quatro seguranças em motocicletas até a residência da vítima, que não atendeu aos chamados da portaria. Em seguida, o fotógrafo pulou o muro da casa e permaneceu no imóvel por cerca de 30 minutos. Na sequência, os vigilantes também entraram na residência e permaneceram por mais 30 minutos.”

Na manhã seguinte, a vítima teve flashes de memória do ocorrido. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, ela identificou a invasão e registrou boletim de ocorrência. A mulher também buscou atendimento médico, que constatou sinais de relação sexual recente.

Após o indiciamento do fotógrafo e de três vigilantes, os advogados da psicóloga, Antônio Carlos de Oliveira Filho e Marcelo Rodrigues Furtado de Mendonça, se manifestaram à imprensa, reiterando “a extrema gravidade dos fatos apurados” e a necessidade de resposta firme por parte do sistema de Justiça. “O indiciamento é resultado de uma investigação criteriosa, respaldada por provas técnicas e testemunhais consistentes, que demonstram a vulnerabilidade da vítima e a violência do ato praticado. A representação pela prisão preventiva, por sua vez, é um passo fundamental para garantir a proteção da vítima, da sociedade e a preservação da ordem pública.”

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