Nova audiência de acidente que matou criança de 2 anos na Serra do Bandeirantes termina sem decisão

Mulher responde por homicídio qualificado e crime tentado; irmã da vítima ficou em estado grave após acidente


Por Bernardo Marchiori, Fernanda Castilho e Pâmela Costa

19/08/2025 às 18h21- Atualizada 19/08/2025 às 18h32

Ainda sem decisão, termina segunda audiência de acidente que matou criança de 2 anos na Serra do Bandeirantes
Acidente na Serra do Bandeirantes ocorreu em outubro de 2024 (Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros)

Mais de dez meses depois da colisão, a segunda audiência de instrução do acidente que matou Ângelo Gabriel Rodrigues de Mendonça, de 2 anos, foi finalizada, ainda sem decisão da Justiça. A etapa foi realizada na segunda-feira (18), em Juiz de Fora. O processo é de autoria do Ministério Público, que denunciou a motorista, de 36 anos que, com seu veículo, atingiu o carro da família da vítima – cujas irmãs, de 6 e 9 anos, também ficaram feridas, a mais velha em estado grave.

A ré responde, em liberdade, por homicídio qualificado contra Ângelo Gabriel, e crime tentado contra outras cinco vítimas. Na data, cinco testemunhas (uma da acusação, três de defesa e uma do juízo) foram ouvidas no tribunal do júri. Conforme consta na ata da audiência, um perito e uma médica legista, além de dois peritos particulares que compareceriam espontaneamente, não estiveram presentes.

Neste cenário, a defesa insistiu nas oitivas, e foi concedido o prazo de cinco dias para justificativa das ausências. Além disso, foi determinada a abertura de vista (disponibilização dos autos do processo) à acusação para manifestação e posterior conclusão desses autos para decisão.

A primeira audiência foi realizada em 2 de junho deste ano. Na ocasião, foram ouvidas dez pessoas, inclusive as três outras vítimas citadas no processo: os pais das crianças envolvidas e o motorista de aplicativo que conduzia a família. Contudo, consta na ata que “a defesa não concordou com a inversão da prova”, levando a juíza a redesignar o dia 18 de agosto para o prosseguimento do ato.

Em nota, a defesa da ré reforça que a designação de nova audiência ocorreu por ausência de testemunhas técnicas “essenciais para a comprovação das teses defensivas”. A acusada responde a toda a investigação em liberdade deste o início, ainda conforme a defesa. “Ela foi devidamente liberada do suposto flagrante, pois sua perícia não constatou embriaguez.”

A Tribuna demandou um posicionamento ao Ministério Público, mas não houve resposta até a publicação desta matéria. O espaço também segue aberto para manifestação da defesa da família.

Relembre o acidente

Ângelo Gabriel, de apenas 2 anos, não resistiu aos ferimentos e teve morte cerebral confirmada três dias depois de um acidente na Serra do Bandeirantes, em 13 de outubro do ano passado. Ao todo, sete pessoas ficaram feridas na batida entre dois carros na Rua Paracatu. Duas irmãs de Ângelo Gabriel, de 6 e 9 anos, estão entre as vítimas. A menina mais velha chegou a ficar internada em estado grave.

As crianças estavam com os pais, de 28 e 29 anos, em um carro conduzido por motorista de aplicativo. No outro veículo estava uma mulher, 36. Ela foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado com dolo eventual, por lesão corporal leve, referente a outros quatro passageiros, e por lesão corporal grave à irmã de Ângelo, de 9 anos.

Confira a nota da defesa na íntegra

“Os advogados Camila Vieira Viana Barbosa, Eider Cunha Tavares e Thiago Coimbra de Sá, em nome de nossa cliente, MARINNE MOREIRA DE OLIVEIRA, vêm esclarecer que a designação de nova audiência, ao contrário do que foi veiculado em diversas redes sociais, ocorreu em razão da ausência de testemunhas técnicas arroladas pela defesa e essenciais para a comprovação das teses defensivas.

Ressaltamos que tal ausência se deu por motivos de foro íntimo das testemunhas, e não como resultado de qualquer estratégia processual, conforme equivocadamente divulgado por alguns veículos de comunicação. Neste contexto, cumpre ressaltar que o próprio Assistente da Acusação durante o ato realizado na data de ontem requereu a oitiva de uma pessoa mencionada em um dos depoimentos prestados, o que, por si só, já acarretaria o adiamento da instrução. Contudo, em relação a este requerimento, a Magistrada determinou que fosse feito nos autos, caso ainda estivesse aberto o prazo para ele se manifestar.

Vale salientar que, assim como o Ministério Público e o Assistente de Acusação insistiram na oitiva de testemunhas de acusação Policiais Militares, ausentes na primeira audiência, levando à redesignação da audiência realizada em 18/08/2025, a Defesa, por paridade de armas, fez o mesmo.

Portanto, a redesignação deferida pelo juízo é apenas a natural observância ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal em seu viés da Ampla Defesa, direito garantido a todo e qualquer acusado, incluindo Marinne.

Registra-se, ainda, que diferentemente do que afirmou o Assistente de Acusação, de forma desrespeitosa, ao sugerir que a defesa estaria “esperneando” no processo, a instrução até o momento demonstrou com clareza que não existem testemunhas qualificadas que comprovem o alegado estado de embriaguez de MARINNE MOREIRA DE OLIVEIRA no momento dos fatos. O que houve foram meras suposições/especulações de pessoas leigas no local do acidente, sem capacidade técnica para atestar tal condição. Pelo contrário, o próprio Policial Militar da PATRAN, em audiência, reforçou a ausência de elementos técnicos que confirmassem a acusação, corroborando o que a defesa, de forma técnica e respeitosa com todos os personagens processuais, vem sustentando desde o início na existência de laudos periciais afastando o estado de embriaguez de MARINNE no momento do acidente.

Por fim, a defesa reafirma seu profundo respeito e solidariedade, externando sinceros sentimentos de pesar à família das vítimas. Reconhecemos a imensurável dor enfrentada por seus entes queridos e lamentamos profundamente as consequências irreparáveis deste trágico episódio.”

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