Criança iniciada no Candomblé é vítima de intolerância religiosa em escola de Juiz de Fora
Estudante da Escola Estadual Ali Halfeld, recém-iniciada no Candomblé, foi chamada de “macumbeira” e “doente” por frequentar aulas com roupas e acessórios símbolos da fé

Uma estudante da Escola Estadual Ali Halfeld, localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Zona Sudeste de Juiz de Fora, foi alvo de intolerância religiosa dentro do ambiente escolar. A criança, recém-iniciada no Candomblé, foi chamada de “macumbeira” e “doente” por ter começado a frequentar aulas com vestes brancas, pano de cabeça e fios de conta, símbolos da fé, de acordo com nota de repúdio publicada nas redes sociais do terreiro Ilẹ̀ Sábà Alfangerê Àșe Ájágúná. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou à Tribuna que tomou todas as medidas cabíveis e que repudia quaisquer atitudes e manifestações de discriminação e de preconceito.
Conforme a nota de repúdio, a escola se declara laica, mas a conduta vigente se mostra contrária a essa afirmação. “Nenhuma criança deve escolher entre estudar ou professar sua fé. O racismo religioso dentro das escolas é uma violência que fere toda uma ancestralidade. Exigimos respeito, justiça e a implementação real da educação antirracista e laica.”
A SEE/MG ainda afirmou que a escola irá desenvolver nos próximos dias ações pedagógicas sobre o tema com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre a importância do respeito à diversidade religiosa. “A SEE/MG reitera que a escola é um espaço sociocultural que deve respeitar e, sobretudo, acolher, promover a reflexão e dialogar sobre a pluralidade cultural, como uma forma de desconstruir preconceitos”, destaca a nota.
A intolerância religiosa é crime no Brasil, previsto em lei como crime inafiançável e imprescritível. A discriminação ou preconceito contra alguém em razão de sua religião é tipificada como crime pela Lei nº 7.716/1989, podendo envolver ofensas, incitação à discriminação ou até violência contra locais e objetos de culto.