Justiça mantém justa causa de trabalhador que desviou R$ 59 mil com venda de sucatas em obra hospitalar
Decisão confirma demissão por ato de improbidade após comprovação de fraude em sistema de comercialização de materiais
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de fraudar o sistema de venda de sucatas de uma obra do hospital em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Cristiano Daniel Muzzi, titular da 2ª Vara do Trabalho do município, que considerou comprovado que o empregado recebeu valores referentes à venda do material, sem repassar os montantes à empresa empregadora. A prática teria ocasionado um prejuízo de R$ 59 mil ao hospital.
O trabalhador alegou que agiu sob orientação da engenheira responsável pela unidade, que teria informado que o hospital não possuía CNPJ próprio para a comercialização das sucatas. Segundo ele, a profissional determinou que as vendas fossem realizadas em seu nome e que os valores fossem repassados a ela, que, posteriormente, faria a transferência ao hospital. O ex-empregado sustentou ter sido injustiçado e pediu a reversão da justa causa.
A empresa, por sua vez, informou que instaurou uma sindicância interna para apurar a suspeita de fraude. O levantamento identificou que o trabalhador recebeu, entre 2022 e 2024, depósitos em sua conta pessoal referentes à venda de materiais resultantes da demolição da obra, sem autorização da direção financeira. A empregadora apresentou comprovantes bancários e recibos de retirada das sucatas, que confirmaram os repasses em nome do ex-funcionário.
De acordo com a defesa, a empresa aplicou “a pena máxima de forma direta, diante da gravidade da falta praticada”.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz Cristiano Daniel Muzzi concluiu que o hospital comprovou a conduta irregular do empregado, o que justifica a demissão por justa causa. “Diante das evidências coletadas por meio de prova eletrônica, verificações e declarações, fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata provenientes da obra do hospital de Nova Lima para a conta particular, estando passíveis seus atos de desligamento por justa causa prevista no artigo 482 da CLT, por ato de improbidade”, afirmou.
O magistrado destacou que o prejuízo apurado até o momento é de R$ 59.154,00. Para ele, a versão apresentada pelo trabalhador é “injustificável”, já que ele poderia ter recusado a prática ou denunciado o caso à coordenação do hospital. “Ele sabia que os depósitos deveriam ser feitos no CNPJ da empresa, mas, ainda assim, recebia em nome próprio e repassava para a gerente”, acrescentou.
O juiz também apontou contradições nas declarações da engenheira citada pelo trabalhador. Segundo a decisão, a profissional inicialmente negou envolvimento, alegando que apenas uma venda teria ocorrido, de forma pontual, para custear um churrasco, o que não foi confirmado pelas provas do processo.
Para o magistrado, a empresa demonstrou de forma inequívoca a conduta do ex-empregado, não havendo necessidade de aplicação gradual de penalidades, diante da gravidade e da reiteração dos atos.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença e confirmou a demissão por justa causa.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe