Prefeitura interdita nona marquise em uma semana; loja consegue liminar de suspensão

Ação emergencial acontece pela primeira vez em bairro além do Centro; decisão judicial considera que uma das estruturas está regular


Por Hugo Netto

12/12/2024 às 15h28- Atualizada 13/12/2024 às 07h23

marquise sayonara by couri
(Foto: Felipe Couri)

Mais duas marquises foram interditadas na tarde de quarta-feira (11). À noite, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que uma delas está localizada na Avenida Garibaldi Campinhos, 20, no Bairro Vitorino Braga, região Sudeste, onde funcionava a boate Sayonara. A outra fica na Rua Santa Rita, 200, no Centro.

De acordo com a PJF, “ambas as interdições aconteceram porque os laudos apresentados pelos proprietários não correspondem com a Lei Municipal 11.309/2007 e a Norma Brasileira nº 13.752, diretrizes exigidas para assegurar a estabilidade da estrutura”.

Por isso, os proprietários deverão escorar as marquises, de forma emergencial, e entregar a documentação faltante no prazo de 15 dias. A mesma quantidade de tempo foi dada para que eles apresentem defesa.

Pelo que já foi divulgado pela PJF, essas foram a oitava e nona marquises interditadas, em caráter emergencial, desde a última quinta-feira (5). As outras foram na Avenida Getúlio Vargas, números 494 e 715, na Rua Floriano Peixoto, 200, na Rua Batista de Oliveira, 250, na Rua Halfeld, 639, na Rua Santa Rita, 150, e na Avenida Presidente Itamar Franco, 2.515.

As últimas atualizações informadas ainda apontam 853 documentos fiscais emitidos e 619 imóveis vistoriados.

Loja consegue suspender interdição na Justiça

O escritório Rubens Andrade Advogados disponibilizou à Tribuna a decisão liminar que obteve, deferida no fim da tarde de quarta, para suspender a interdição de uma loja de materiais elétricos na Rua Floriano Peixoto. O processo segue, mas a determinação da Justiça possibilitou a reabertura imediata do estabelecimento comercial.

Os advogados alegaram que a Prefeitura intimou o edifício onde se localiza a empresa, no dia 22 de novembro, para apresentar laudo de estabilidade estrutural da marquise, elaborado por profissional devidamente habilitado.

A Prefeitura aceitou a prorrogação do prazo no dia 3 de dezembro, mas depois teria revogado a permissão, de forma unilateral, no dia 6, mesmo dia em que realizou a interdição. De acordo com o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, a forma com que as ações foram subsequentes “não se mostra razoável”.

O juiz pondera que a Administração Pública tem direito de revogar os próprios atos quando forem inoportunos ou anulá-los, quando ilegais, mas, para isso, precisaria apontar a motivação da alteração da decisão: “Se o motivo para emissão do laudo era a segurança da marquise, e se mesmo diante desse fato foi possibilitada a prorrogação do prazo, somente se houvesse algum fato novo é que seria justo não mais conceder essa prorrogação”.

Por fim, ele afirma que um laudo, “confeccionado por um engenheiro civil atesta que a marquise encontra-se estável, segura e sem risco de ruína, com sua parte superior impermeabilizada, limpa e com os drenos desobstruídos”.

A decisão provisória de urgência foi concedida porque “é indiscutível que a interdição do estabelecimento gera prejuízos econômicos irreversíveis”, segundo o documento.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura para solicitar posicionamento sobre a decisão liminar, mas não obteve retorno do Executivo municipal.

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