Prefeitura anula contratação de professores
Processo será refeito após mobilização da categoria, pedindo pela inclusão das vagas para professores de apoio
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anulou a contratação de professores, publicada no Diário Oficial de sábado (4). A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (8), após reunião no prédio da PJF, entre membros do Sindicato dos Professores (Sinpro) e o Secretário de Governo, Ronaldo Pinto Junior.
“A contratação foi cancelada e começa com a disponibilização de todas as vagas de Professores de Apoio, como reivindicado pela categoria”, informou o diretor do Sinpro, Luã Cupolillo, após o encontro. “Essa é uma boa notícia para que o processo ocorra de maneira justa e todos os professores sejam respeitados na hora da escolha. Nós vamos agora acompanhar esse processo, para que ninguém saia prejudicado, inclusive aquelas pessoas que já tinham feito a escolha e terão que fazer de novo, porque o processo vai começar do zero”.
Na terça-feira (7), o sindicato emitiu nota afirmando que recebia “inúmeras denúncias de que as vagas para Professor de Apoio (PDA) do Fundamental 2 não estavam sendo disponibilizadas pela prefeitura para a escolha dos educadores que estão participando da contratação temporária em 2025”.
“Diferente de anos anteriores, a Prefeitura não apresentou o quantitativo de vagas de PDA do segmento, contrariando o esforço que tem sido feito para aprimorar a educação inclusiva no município”, seguia a nota.
O tema foi debatido também na Câmara Municipal, na reunião da noite de terça. O vereador Dr. Antônio Aguiar (União) explicou, em termos mais práticos, qual era a problemática: “Houve um concurso. Os professores que passaram têm direito, por lei, de irem à Secretaria de Educação e escolherem o local de trabalho, a vaga deles. Para ser Professor de Apoio, de educação inclusiva, tem que ter uma formação na área de neurodesenvolvimento. Quando a Secretaria suspende o PDA entre 6º a 9º ano, será excluída uma quantidade grande de alunos que precisam desse professor”.
O vereador se refere à Lei nº 14.960, de 4 de julho de 2024, que exige uma formação para que o professor atue no atendimento a alunos com deficiência, ofertada pelo Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), no total de 60 horas anuais, a partir deste ano.
“Esse professor passa no concurso, é chamado para assumir o cargo, e acaba tendo que escolher a vaga que está disponível, e não aquela para a qual ele foi preparado e está habilitado para oferecer o melhor para a criança. (…) E, quem vai assumir o controle desses alunos, provavelmente, serão professores que não tiveram essa formação que a lei exige”, concluiu o vereador.
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