Procon de JF investiga Guanabara por modelo de precificação das passagens interestaduais
Investigação aponta que cobrança variável de passagens viola o Código de Defesa do Consumidor

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) abriu um processo de investigação contra a empresa Expresso Guanabara após receber diversas denúncias sobre a aplicação da chamada “tarifa dinâmica” no transporte coletivo interestadual. A etapa preliminar do procedimento concluiu que a prática de precificação variável — que altera o valor das passagens conforme a oferta e demanda — é abusiva e infringe a legislação consumerista. Com o parecer técnico, o caso segue agora para a análise que pode resultar na aplicação de penalidades.
A superintendente do Procon, Taináh Marrazzo, afirmou que a adoção desse modelo compromete direitos fundamentais. “O direito à mobilidade urbana, como expressão da dignidade humana e da cidadania, não pode ser subordinado à lógica meramente especulativa do mercado. A precificação dinâmica, ao onerar o acesso de parte da população ao transporte essencial, viola não só a norma consumerista, mas também o princípio constitucional da acessibilidade e da função social do serviço público. O Procon/JF, atento a essa dimensão, para além de coibir abusos, age para garantir que o transporte coletivo cumpra seu papel como vetor de inclusão e integração social”, disse.
Com o fim da investigação preliminar, o Procon irá instaurar o processo administrativo sancionatório. Nessa fase, a empresa terá direito à ampla defesa. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Expresso Guanabara poderá ser penalizada, conforme prevê a legislação.
Em Juiz de Fora, os ônibus da Expresso Guanabara oferecem viagens para cidades do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Bahia, Mato Grosso, Tocantis, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Pará e Maranhão.
Tarifa dinâmica
A tarifa dinâmica é um modelo de precificação aplicado por empresas de transporte em que o valor da passagem varia conforme a relação entre oferta e demanda. Quando há maior procura por assentos — como em horários de pico, feriados, eventos ou situações emergenciais — o preço tende a subir, refletindo a pressão da demanda sobre a disponibilidade. Já em períodos de menor movimento, as tarifas costumam ficar mais baixas. Esse mecanismo busca equilibrar a ocupação dos veículos e otimizar a operação, ajustando o custo pago pelo passageiro às condições do momento.
Entenda o caso
Durante a investigação, a Expresso Guanabara justificou que opera sob o regime de liberdade tarifária estabelecido pela Lei nº 10.233/2001. O modelo permite que empresas definam os preços dos bilhetes com autonomia, sem necessidade de tabelamento ou autorização da agência reguladora. A companhia também informou que utiliza uma política de precificação dinâmica similar à adotada no transporte aéreo, considerando fatores como disponibilidade de assentos, sazonalidade, antecedência da compra, custos operacionais e categoria do serviço.
No entanto, o Procon concluiu que essa metodologia é incompatível com a natureza de serviço público essencial do transporte coletivo interestadual. O relatório final apontou indícios de infrações a diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre eles:
- Art. 39, V – por exigir vantagem manifestamente excessiva, aproveitando-se da falta de opção do consumidor;
- Art. 39, X – por elevar preços sem justa causa, uma vez que a oscilação da demanda é previsível;
- Art. 51, IV – por impor obrigação considerada iníqua, transferindo integralmente o risco ao passageiro;
- Art. 51, X – por permitir variação unilateral de preços pela empresa.
O processo administrativo deverá definir se houve violação às normas e quais medidas serão aplicadas para coibir práticas abusivas no setor.
A Tribuna entrou em contato com a empresa Expresso Guanabara e aguarda o retorno.









