Planos de saúde devem cobrir emergências em cirurgias estéticas, define STJ

Decisão reconhece obrigação de custeio em casos de complicações médicas durante procedimentos particulares


Por Agência Brasil

09/09/2025 às 12h26

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Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que planos de saúde devem arcar com despesas de emergência decorrentes de complicações em cirurgias plásticas estéticas realizadas em hospitais credenciados, mesmo os particulares. A decisão foi tomada em ação movida por uma paciente que precisou custear hemograma e transfusão de sangue durante procedimento cirúrgico eletivo.

A paciente questionava a cobrança feita pelo hospital, pedindo ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitar recurso da defesa, sob o argumento de que não seria possível caracterizar a situação como atendimento de emergência coberto pelo plano de saúde.

Argumentos apresentados

Na ação, a paciente sustentou que, ainda que a cirurgia estética não fosse coberta, a operadora tinha a obrigação de garantir atendimento emergencial diante de complicações, em conformidade com a legislação e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 465/2011 da ANS estabelecem que planos devem cobrir intercorrências clínicas ou cirúrgicas, mesmo quando resultantes de procedimentos não contemplados, desde que os atendimentos estejam previstos no rol de procedimentos obrigatórios da agência.

Entendimento do STJ

Para a ministra, ficou comprovada a existência de complicações que exigiram atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente. Nesse sentido, a cobrança pelo hemograma e pela transfusão de sangue não deveria ter sido direcionada à consumidora, mas sim à operadora de saúde.

“O fato de as intercorrências terem decorrido de cirurgia plástica com finalidade estética não afasta a responsabilidade da operadora pelo custeio do tratamento emergencial, sobretudo porque o hospital é credenciado pelo plano de saúde da paciente”, afirmou a relatora em seu voto.

A decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a obrigatoriedade de cobertura em situações emergenciais, independentemente de a cirurgia inicial não ter previsão contratual.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

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