Prefeitura deverá indenizar morador em R$ 10 mil por obra que causou desnível em rua

Proprietário alegou desvalorização do imóvel após elevação do asfalto


Por Tribuna

11/09/2025 às 10h59- Atualizada 11/09/2025 às 11h01

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Prefeitura de Bom Jesus do Amparo, na região Central do estado, indenize um morador em R$ 10 mil por danos morais. A decisão ocorreu após obras públicas realizadas em 2016 elevarem o nível do asfalto em frente ao imóvel, aumentando o desnível da rua e provocando infiltrações, trincas e mofo na residência.

Segundo o processo, o imóvel, que já ficava 40 centímetros abaixo da rua, passou a ter um desnível de 1,15 metro. O morador alegou que a situação desvalorizou a propriedade e chegou a obstruir a entrada da cozinha, além de canalizar água da chuva para o muro.

A Prefeitura alegou que a obra visava melhorias na região e não restringiu o uso do imóvel. Em primeira instância, a Vara Única de Barão de Cocais havia rejeitado o pedido do morador, mas ele recorreu.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, a perícia comprovou que as intervenções alteraram a topografia da rua e não houve drenagem pluvial adequada. Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Júnior acompanharam o voto.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: TJMG