Cruzeiro é processado por ex-massagista, e juizado considera ação improcedente; entenda

Funcionário trabalhou por nove anos no clube e argumentou que time utilizou sua imagem sem autorização 


Por Pâmela Costa

02/08/2024 às 09h16

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Foto: Cruzeiro

O Cruzeiro Esporte Clube foi envolvido em um processo trabalhista movido por um ex-massagista da agremiação. O homem, que permaneceu por nove anos na Raposa, exigiu indenização por danos morais alegando o uso não autorizado de sua imagem durante o tempo que permaneceu no time. A Justiça do Trabalho, porém, não acatou o pedido, considerando improcedente, uma vez que o próprio teria aproveitado da veiculação em suas redes sociais e para sua campanha de candidatura como deputado estadual de Minas. O nome do ex-funcionário não foi divulgado.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o ex-massagista do clube, autor da ação, chegou a anexar ao processo publicações feitas nas redes sociais do clube em que sua imagem aparecia. Ele argumentou que foi dispensado sem justa causa e buscava compensação por entender que fotos e vídeos em que aparecia teriam sido usados com finalidades comerciais pelo Cruzeiro.

Apesar disso, o pedido não foi acatado na 2ª Turma do TRT-MG, uma vez que foi entendido que havia autorização mesmo sem estar formalizada por escrito. Na visão do juiz Marco Túlio Machado Santos, “houve consentimento implícito do empregado para o uso das imagens, que contribuíram positivamente para sua imagem profissional ao associá-lo ao clube de futebol”.

O massagista entrou com recurso, mas a decisão foi mantida pelo juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Conforme foi pontuado durante a causa, além de não ter tido prejuízo moral na veiculação de sua imagem, foi constatado que o próprio ex-funcionário se vinculava ao clube em suas redes sociais – o que foi visto também como uma forma de promoção profissional. Uma vez que o massagista chegou a se candidatar para o cargo de deputado estadual de Minas. 

O caso foi finalizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT (2º Grau), que tentou uma conciliação entre o ex-funcionário e o clube. Ao fim, ficou acordado que, em tempo estipulado, a Raposa deve cumprir o pagamento de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo.

 

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