ConheƧa seus direitos na hora de trocar presentes de Natal
Produtos adquiridos pela internet tĆŖm troca garantida, mas lojas fĆsicas podem adotar polĆticas prĆ³prias
A troca de presentes e a distribuiĆ§Ć£o de lembrancinhas no Natal sĆ£o demonstraƧƵes de afeto que fazem parte das comemoraƧƵes de fim de ano. Mas, apesar de todo o cuidado na hora de procurar o produto ideal, nĆ£o Ć© sempre que o presenteado fica satisfeito com o que recebeu. Se o presente nĆ£o agradou, Ć© importante que o consumidor conheƧa a polĆtica de troca da loja em que a mercadoria foi adquirida, jĆ” que, de acordo com o CĆ³digo de Defesa do Consumidor (CDC), se o item nĆ£o apresentar defeito, os estabelecimentos nĆ£o precisam fazer a mudanƧa do produto por outro. A obrigaĆ§Ć£o sĆ³ Ć© vĆ”lida se a aquisiĆ§Ć£o tiver sido feita pela internet, visto que o consumidor tem assegurado pelo CDC o “direito de arrependimento”, quando o cliente pode cancelar a compra ou trocar o produto, sem precisar fornecer justificativa.
De acordo com os Ć³rgĆ£os de defesa do consumidor, solicitar a devoluĆ§Ć£o de um produto porque a cor, o tamanho ou o modelo do item Ć© indesejado, nĆ£o sĆ£o justificativas consideradas plausĆveis, que obriguem os vendedores a fornecer outro item ao cliente. No entanto, a maioria das empresas, por escolha prĆ³pria, realiza o procedimento. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para deixar essas informaƧƵes claras aos clientes, as lojas sĆ£o obrigadas a afixar, no interior do estabelecimento, se realizam ou nĆ£o a troca dos produtos e quais sĆ£o as regras para que isso aconteƧa. Se a mudanƧa for possĆvel, a orientaĆ§Ć£o Ć© que o consumidor exija um comprovante, por escrito, na nota fiscal da compra ou no recibo.
Confira o que fazer em caso de defeito
Se o produto comprado for entregue com defeito, o consumidor deve solicitar a troca do item Ć loja, ao fabricante ou Ć assistĆŖncia tĆ©cnica o quanto antes. As grandes empresas varejistas costumam ter polĆticas internas de troca imediata, que permitem que a substituiĆ§Ć£o seja solicitada em atĆ© sete dias da data de aquisiĆ§Ć£o. Mas, se a compra for realizada em uma loja que nĆ£o possui polĆticas prĆ³prias que agilizem o procedimento, o CĆ³digo de Defesa do Consumidor dĆ” ao fornecedor prazo de 30 dias para consertar o produto, devolver o dinheiro ou fornecer desconto proporcional conforme o artigo 18.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, mĆ”quinas de lavar e fogĆ£o, a JustiƧa entende que o consumidor nĆ£o deve esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesses casos, o fornecedor deve trocar o item ou devolver imediatamente a quantia paga. O prazo para o cliente reclamar de defeitos Ć© de 90 dias para produtos durĆ”veis e de 30 dias para os que nĆ£o sĆ£o durĆ”veis, ainda segundo o CDC.
DesistĆŖncia de compras pela internet
Quem comprou o presente pela internet tem um prazo de sete dias para desistir da compra, segundo o artigo 49 do CĆ³digo de Defesa do Consumidor. O chamado “direito ao arrependimento” garante a possibilidade de o cliente desistir da compra e receber tudo que jĆ” pagou pelo produto, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalaĆ§Ć£o de serviƧos contratada Ć distĆ¢ncia. AlĆ©m disso, a lei assegura que a devoluĆ§Ć£o do dinheiro deve ser imediata, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartĆ£o de crĆ©dito. A empresa deve comunicar a administradora bancĆ”ria para suspender a transaĆ§Ć£o ou providenciar o estorno.
O ServiƧo de Defesa do Consumidor (Sedecon) da CĆ¢mara Municipal de Juiz de Fora ainda alerta que o cliente deve ler, atentamente, quais sĆ£o as opƧƵes de troca no prĆ³prio site em que a compra foi realizada e entrar em contato imediatamente com o estabelecimento, para nĆ£o correr o risco de perder o prazo estipulado.
Atraso na entrega pode gerar indenizaĆ§Ć£o
Ainda segundo os Ć³rgĆ£os de defesa do consumidor, o atraso na entrega de mercadorias caracteriza descumprimento de oferta. Se isso acontecer, o consumidor pode exigir o cumprimento forƧado da entrega, outro produto equivalente ou desistir da compra e cobrar a restituiĆ§Ć£o integral do valor pago, incluindo o frete, alĆ©m de eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opĆ§Ć£o escolhida, Ć© recomendĆ”vel que o consumidor envie a solicitaĆ§Ć£o por escrito Ć loja, via e-mail ou carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante. Na carta, o cliente pode fixar um prazo razoĆ”vel para que o fornecedor resolva o problema, como cinco dias, por exemplo.
A orientaĆ§Ć£o Ć© que o consumidor tente, primeiro, resolver a situaĆ§Ć£o diretamente com a empresa. Para isso, o Procon MG disponibiliza em seu site um modelo de reclamaĆ§Ć£o. Se o problema nĆ£o for resolvido, a orientaĆ§Ć£o Ć© que o consumidor procure diretamente o Ć³rgĆ£o de defesa do consumidor.