Câmara de JF aprova subsídio ao ônibus; valor pode chegar a R$ 22,1 milhões em 2022
Especialistas apontam que proposta da PJF vai ao encontro de modelo utilizado na Europa, porém pouco difundido no Brasil
Com a realização de duas sessões extraordinárias nesta terça-feira (13), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora a conceder um subsídio financeiro ao sistema de transporte coletivo urbano. Com o aval do Legislativo, a Prefeitura deve repassar às empresas concessionárias um total de R$ 11,9 milhões nos próximos seis meses. Inicialmente, a principal contrapartida do dispêndio financeiro será a manutenção do valor da tarifa dos ônibus na cidade, nos atuais R$ 3,75, que vigoram desde o final de 2019. Agora, o Município corre contra o tempo para sancionar o texto, que prevê que o pagamento da primeira parcela do subsídio ocorra ainda nesta quinta-feira, dia 15 de julho, conforme prevê o projeto de lei que é de autoria da PJF.
De acordo com a proposição, a subvenção será paga em seis parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 1,7 milhão e a sexta e última, de R$ 3,4 milhões. Agora aprovado, além dos R$ 11,9 milhões, o projeto de lei autoriza, ao Município, a concessão de subvenção econômica ao sistema “sempre que o montante decorrente da arrecadação da tarifa pública praticada for insuficiente para fazer frente ao custeio e aos investimentos em cobertura e melhorias”. Assim, nos próximos anos, o valor do subsídio a ser repassado às concessionárias em esforço para tentar manter as tarifas mais acessíveis deverá contar nas leis orçamentárias do Município. De acordo com documento anexado à proposição, que traz estimativas do impacto orçamentário-financeiro da proposta, a subvenção pode custar aos cofres públicos R$ 22,1 milhões no exercício financeiro de 2022.
Segundo tal previsão, o pagamento de R$ 22,1 milhões a título de subvenção pode ser pago em 11 parcelas de R$ 1,7 milhão e uma de R$ 3,4 milhões, em modelo similar ao aprovado para este ano. A reportagem questionou a Prefeitura sobre o esboço e se já está batido o martelo sobre a sequência do pagamento do subsídio em 2022. Até a edição deste texto, todavia, o Município ainda não havia se manifestado sobre a continuidade do repasse às concessionárias. As estimativas do impacto orçamentário-financeiro da proposta abrangem o período de dois anos à frente e sinalizam a sequência do pagamento da subvenção municipal também no exercício financeiro de 2023.
O repasse do subsídio foi definido em mesa de diálogo montada pelo Poder Executivo e que envolveu representantes dos diversos setores envolvidos, como os de empresários, trabalhadores do transporte coletivo e também do Legislativo. O projeto de lei de autoria do Executivo teve tramitação relâmpago na Câmara, após pedido de apreciação em caráter de urgência por parte da Prefeitura. O texto iniciou seu andamento na Casa no último dia 8 e, apenas cinco dias depois, acabou aprovado em Plenário, após receber pareceres nas comissões temáticas do Legislativo. A celeridade poderia ser ainda maior, caso o texto não tivesse sido retirado de pauta por duas vezes, nas reuniões ordinárias da Câmara desta segunda e terça-feira.
Recursos do Tesouro
Para o pagamento da subvenção municipal nos próximos seis meses, e manter congelado o valor da tarifa em R$ 3,75, o projeto de lei cria um fundo para garantir “lastro financeiro ao custeio e investimento no serviço de transporte coletivo urbano, sempre que ultrapassado o valor decorrente da arrecadação da tarifa pública”. O fundo será mantido com recursos do Tesouro municipal e outros advindos de anulações de dotações orçamentárias do município, deixando ainda espaço aberto para a busca de novas fontes de receita. Sem as medidas colocadas no projeto de lei, as estimativas são de que o valor da tarifa poderia ser corrigido para R$ 6,05.
Especialistas avaliam proposta executada pela PJF
As discussões sobre a viabilidade do sistema de transporte público no Brasil ganharam força após a acentuada queda no número de passageiros durante a pandemia da Covid-19. No país, ainda predomina o modelo em que apenas parte dos usuários (os pagantes) arcam com os custos do serviço. É o caso de Juiz de Fora, em que o valor da tarifa está congelado desde novembro de 2019. Em todo o país, a retração na demanda ocasionou o fechamento de 26 prestadores de serviços e a demissão de 76.757 trabalhadores, segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
O cenário trouxe a necessidade de os municípios brasileiros repensarem o sistema, discussão que avançou em Juiz de Fora com a aprovação da concessão do subsídio ao sistema de transporte público. Na avaliação de especialistas em mobilidade urbana ouvidos pela Tribuna, a criação da subvenção é o primeiro passo para solucionar os problemas decorrentes do atual sistema. “Juiz de Fora está dando um passo histórico. Na Europa, muitas cidades já fazem isso e deu certo. Não estamos inventando a roda”, avalia o especialista José Ricardo Daibert.
Segundo estudo publicado pela European Metropolitan Transport Authorities (EMTA), em cidades como Barcelona, na Espanha, Berlim e Frankfurt, ambas na Alemanha, os usuários contam com subsídio de até 50% do serviço. Em outras localidades como Praga, na República Tcheca, o percentual é de 80%. No Brasil, a iniciativa ainda é tímida, como destaca o especialista José Luiz Britto Bastos. “São poucas as cidades que subsidiam o transporte público e o percentual não é tão alto”, afirma. “Juiz de Fora está um passo à frente com essa proposta.” Levantamento feito pela NTU mostra que São Paulo, Florianópolis, Vitória, Campinas, Recife e Maceió integram a lista de municípios que oferecem subsídio aos usuários.
Modelo em funcionamento aumenta desigualdade
Ainda de acordo com os especialistas, o sistema de transporte que está em funcionamento prejudica, sobretudo, as famílias de baixa renda. “Há uma concentração nas periferias da população mais carente. E o atual modelo não só limita a mobilidade desse público, como promove uma verdadeira exclusão social”, avalia Daibert.
Ele aponta, ainda, outra desigualdade. “É o usuário quem arca com os custos do serviço, as gratuidades e os impostos que serão revertidos em benefícios para toda a população, inclusive a de alta renda. É um subsídio reverso”, pontua. “É uma injustiça crônica que ninguém se atenta para ela, pois a maior parte dos usuários pagantes é de baixa renda.”
Bastos concorda que os custos não podem recair apenas sobre os passageiros. “A solução para um modelo sustentável passa pelo subsídio, pois para ter um transporte público de qualidade é preciso investimento e, para isso, é necessário ter recursos.”
Ambos destacam que, até o momento, o modelo que repassa os custos aos usuários conseguiu sobreviver por conta da superlotação dos veículos. “Com a pandemia e a necessidade de distanciamento social, os ônibus precisaram ser esvaziados e a conta não fecha mais. A situação mostrou o quanto é urgente repensar esse modelo”, ressalta Bastos.
Em busca de sustentabilidade
Apontado como primeiro passo para a reestruturação do serviço, o subsídio municipal não deve ser a única medida do Poder Público para assegurar a sustentabilidade do transporte coletivo urbano, de acordo com os especialistas. Neste sentido, destacam a importância de pensar alternativas para o financiamento externo e/ou a inclusão definitiva dos custos no orçamento do Município.
MP fez recomendação durante tramitação da proposta
Tão logo o projeto de lei que trata da subvenção iniciou tramitação na Câmara, a 22ª Promotora de Justiça da Comarca de Juiz de Fora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela Curadoria do Patrimônio Público, encaminhou um ofício à prefeita Margarida Salomão (PT) e ao presidente da Câmara, o vereador Juraci Scheffer (PT), em que faz recomendações acerca da proposição. Segundo a Promotoria, “subvenções não podem levar à assunção, pela Administração, dos riscos inerentes aos negócios e ao mercado”.
Dessa forma, o entendimento do MPMG é de que subvenções como a proposta pela PJF “somente podem ser entendidas como forma de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em decorrência sempre de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado”. A Promotoria entende ainda que o artifício do subsídio pode ser colocado em prática também em caso de força maior, de caráter “extraordinário e extracontratual”, em situações específicas previstas pela Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei das Licitações.
“Em se tratando da concessão de subsídios a empresa concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano deve restar demonstrada, claramente, a proporção entre o valor do repasse e o efetivo encargo extraordinário suportado pela concessionária em razão da pandemia da Covid-19, que também deve atentar-se para as medidas já empreendidas que possam ter provocado a redução de custos para execução do serviço”, afirma a 22ª Promotoria. Assim, o MPMG recomendou medidas como a vinculação dos valores pagos a título de subvenção “a situações excepcionais e imprevistas, tais como a pandemia da Covid-19”. A Promotoria indicou ainda a necessidade de o projeto de lei ser “acompanhado da demonstração contábil-financeira da proporção entre a solução dada e o suposto encargo extraordinário do beneficiário”, no caso, as empresas concessionárias.
Sobre as recomendações feitas pelo MP, uma vez mais, a reportagem solicitou um posicionamento da PJF, mas não obteve respostas até a edição deste texto. Já a Câmara comentou a situação, destacando que representação do MPMG participou das discussões no âmbito da Mesa de Diálogo que antecedeu a apresentação do projeto de lei por parte da Prefeitura.
Concessionárias terão isenção do ISS
O projeto de lei aprovado pela Câmara estabelece outros mecanismos para garantir o socorro financeiro ao sistema e cria o Fundo Municipal do Transporte Público (FMTP) e seu comitê gestor. Entre os caminhos apontados está a previsão de que as empresas concessionárias que prestam serviços de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora fiquem isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre o serviço durante todo o contrato de concessão.
Para justificar a concessão do subsídio, a PJF defende “o direito constitucional da população ao transporte coletivo urbano”, “como condição fundamental da cidadania”. Assim, segundo a Prefeitura, a subvenção pretende garantir ao sistema “a continuidade, a qualidade da prestação e a modicidade das tarifas públicas”.
Como contrapartidas, as empresas deverão apresentar relatório mensal e prestação de contas acerca dos recursos recebidos por meio da subvenção municipal. Da mesma forma, “as concessionárias não poderão promover demissão coletiva dos trabalhadores que prestam o serviço de transporte coletivo urbano e deverão comprovar o pagamento dos salários devidos e dos encargos obrigatórios, bem como a integral remuneração, corrigida anualmente de acordo com convenção coletiva da categoria”.
Vereadores avaliam proposta como ‘bomba’
O projeto de lei, no entanto, não foi aprovado de forma unânime pelo plenário e recebeu os votos contrários dos vereadores Maurício Delgado (DEM) e Tallia Sobral (PSOL). Tallia foi taxativa ao afirmar que o atual sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora “não atende à necessidade da população”, por não oferecer a quantidade necessária de linhas, conforto ou mesmo um preço acessível. Assim, a parlamentar classificou os valores colocados como incentivo ao sistema como “muito altos” para a atual realidade financeira do Município. “Estamos falando de quase R$ 12 milhões, sem contar a isenção de imposto”, detalhou.
Maurício Delgado seguiu a mesma linha. O vereador apontou que o valor da subvenção municipal a ser concedida até o final do ano somado à isenção de impostos para as empresas concessionárias que operam o sistema poderia somar um total de aproximadamente R$ 20 milhões. “Acho um valor exorbitante. Principalmente, na situação em que a cidade e o país estão vivendo, de recuperação de suas economias.” Ele ressaltou ainda que seu voto também reforça postura crítica à forma como a Prefeitura construiu a proposição ora aprovada pelo plenário da Câmara.
Mesmo entre aqueles que votaram favoráveis ao projeto de lei, a maioria dos comentários durante a discussão da proposta em plenário foi de críticas, considerando que o pagamento de subsídio seria uma espécie de solução possível, embora não a ideal. Opositor ao Governo da prefeita Margarida Salomão (PT), o vereador Sargento Mello Casal (PTB) considerou o projeto como uma bomba que o Poder Legislativo deveria descascar. Mello fez um discurso voltado para seus eleitores, pontuando que votaria favorável ao texto, por receio de que a não aprovação da matéria resultasse em um aumento da tarifa de ônibus, prejudicando a população. “Infelizmente, estamos entre a cruz e a espada.”
Outro que se manifestou sobre o projeto de lei foi o vereador João Wagner Antoniol (PSC). O parlamentar classificou a aprovação da proposta como de “suma importância”, ante a atual situação do sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. “O sistema de transporte hoje está deficitário. Não só devido à pandemia. Se não aprovarmos, o sistema para”, considerou. Contudo, Antoniol avaliou que a medida deve ser vista como algo paliativo. “Não pode se tornar uma lei que perdure por muito tempo. Temos que colocar limites e começar a pensar em outro sistema de transporte para a cidade. A atual modelagem não atende a ninguém mais. Temos que cobrar do Executivo que faça, até 31 de dezembro, um estudo técnico para remodelar o sistema.”
Colega de partido da prefeita, a vereadora Laiz Perrut (PT) também considerou que a proposta e a discussão trazida pelo projeto de lei não eram simples. “Não é o melhor dos mundos. Não queríamos estar aqui discutindo sobre isso. Mas infelizmente é necessário. Muitos lugres do mundo têm esse subsídio”, pontuou. Contudo, a petista destacou pontos que avalia como positivos na proposição. “O que está em jogo é a manutenção da passagem e dos postos de trabalhos de motoristas e cobradores. Outro ponto, que acho o principal, é que será criado um comitê gestor para monitorar a bilhetagem. A Prefeitura vai saber de fato quanto entra no sistema.”
Vereadores apresentam emenda e dão prazo para PJF apresentar proposta de remodelação do sistema
Durante a votação em segundo turno da matéria, os vereadores apresentaram quatro emendas ao projeto. A principal delas determina que o Município terá até o próximo dia 31 de dezembro de 2021 para apresentar um plano de remodelação total do transporte coletivo urbano da cidade. O texto pede que o sistema seja adequado à demanda atual dos usuários, “com equilíbrio entre custo e despesa, em busca da melhor tarifa possível, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro do sistema”.
Outro ponto relevante colocado pelas emendas dos vereadores determina, no texto legal, a garantia do retorno da frota retirada de circulação durante o período da pandemia da Covid-19. Também foi acrescido ao texto original a obrigatoriedade da participação de um representante dos usuários no comitê gestor criado para avaliar o sistema.
Por fim, os parlamentares acrescentaram ao dispositivo a necessidade de aprovação, por parte do Poder Legislativo, caso o Município opte pela concessão de novas subvenções para além da aprovada pelos próximos seis meses. Três das quatro emendas apresentadas foram detalhadas em manifestação do vereador Zé Márcio (Garotinho, PV).
Garotinho representou a Câmara na Mesa de Diálogo formada pela Prefeitura para debater a situação do sistema de transporte coletivo urbano. “Se há uma unanimidade é que esse sistema que aí está não nos atende; não atende à população; não atende ao Poder Público; e não atende às concessionárias”, afirmou o parlamentar, ao apresentar a emenda que determina à Prefeitura prazo para apresentar uma proposta de reconfiguração do atual modelo.