Detran/MG autoriza opção por ensino remoto em aulas teóricas de habilitação
CFCs e auto escolas juiz-foranos veem alternativa com bons olhos, mas esperam maiores orientações do órgão. Custos são questionados
O Detran/MG autorizou aos centros de formação de condutores a adoção da modalidade de ensino remoto para a realização de aulas técnico-teóricas enquanto durar a pandemia de Covid-19. A autorização fora regulamentada em 28 de julho. A adesão será facultativa. De acordo com o Detran/MG, o credenciamento das empresas de tecnologia responsáveis em desenvolver a plataforma de ensino remoto está em fase de testes. A previsão para o início das aulas remotas é início de setembro. Os proprietários dos centros de formação e autoescolas demonstram interesse em aderir à modalidade de ensino. Contudo, eles aguardam maiores esclarecimentos, como os mecanismos de controle para avaliar o desempenho dos candidatos.
Conforme a Portaria 1.401/2020, o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. O diretor da Autoescola Minas Gerais, Wanderson Lima, admite o interesse em aderir à modalidade de ensino, uma vez que entende as aulas remotas como uma tendência. “A gente vê com bons olhos. Atualmente, são 45 aulas de teoria. Então, a pessoa vai poder se dedicar a esse curso em casa. Estamos apenas aguardando orientações e informações do Detran.” De acordo com Wanderson, os candidatos já perguntam sobre a possibilidade de ensino remoto durante o orçamento e a matrícula nos cursos de formação. “Como a gente acredita que as pessoas vão ter o interesse, acredito que teremos que fazer também, nos adaptar, aderir.”
O instrutor técnico da Autoescola Andorinha Alex Luiz de Souza, que seria afetado diretamente pela decisão, também aponta que o ensino remoto já é uma realidade, já que a reciclagem de condutores infratores é realizada, por exemplo, on-line. “O condutor infrator pode fazer a aula em casa e prestar a prova posteriormente no Detran. A parte da primeira habilitação é que ainda não foi inserida (na modalidade de ensino remoto). Mas já há essa tendência. É uma coisa inevitável. Em uma hora, vai acabar acontecendo. Já estava caminhando para isso, e a pandemia somente acelerou esse processo.” Questionado se a qualidade do ensino não cairia no novo modelo, Alex acredita que se trata de um processo seletivo natural.
A proprietária do Centro de Formação de Condutores Rosana, Rosana Maria Ferreira Alves, por sua vez, alerta para as diferenças entre a modalidade on-line, como a própria reciclagem de infratores, e a remota, regulamentada pelo Detran/MG. “(…) o interessante a ser o adotado seria a modalidade on-line, não remota. No on-line, a gente gera o conteúdo, o aluno faz na hora que quer e, depois, que ele completa, gera um certificado. (…) No ensino remoto, a aluno vai ter que ter uma internet boa, vai ter que ter um tempo, porque as aulas não serão livres. Ele não vai fazer o remoto na hora que quer, mas, sim, na hora que a gente oferecer. Vai haver a presença por biometria facial etc..”
Como destaca Rosana, a Portaria 1.401/2020 exige do sistema requisitos como a permissão para a validação biométrica facial do instrutor e dos candidatos, na abertura e no término da aula, bem como a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados Detran/MG, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos. “A plataforma eletrônica utilizada pelos CFCs deverá possuir tecnologia de detecção de vida para garantir que o candidato esteja assistindo à aula, do início ao fim, impedindo artifícios como fotos e vídeos, que poderiam ser utilizados para burlar a frequência nas aulas”, prevê o artigo 6º.
Custos
Rosana ainda pondera que as especificidades exigidas pelo Detran/MG às plataformas de ensino remoto implicarão em altos custos para os centros de formação. “A princípio, a modalidade de ensino remoto não é muito interessante para a gente. Preciso me aprofundar mais na portaria para saber quais seriam os custos originados pelos sistemas e pelos equipamentos necessários, por exemplo. Estamos saindo de quatro meses parados. Estamos em uma fase em que os próprios clientes estão querendo descontos, que (o curso de formação) fique mais em conta, e isso vai gerar mais custos. E a gente tem um público que, por exemplo, teria que ter internet. Praticamente, vai ter que ter alguns recursos para fazer a aula remota, como o computador, o notebook etc..”
Como a regulamentação é incipiente, alguns proprietários de auto escolas informaram à Tribuna que precisam se aprofundar nas exigências da Portaria 1.401/2020. A reportagem buscou contato com o Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais, mas sem sucesso.