Justiça determina que ônibus voltem a circular

Juiz concede liminar favorável à ação da PJF; coletivos voltaram a circular por volta das 21h


Por Gabriel Ferreira Borges

20/03/2020 às 21h21- Atualizada 20/03/2020 às 22h44

Após sete horas e meia de paralisação, o juiz de plantão do Foro de Juiz de Fora Edir Guerson de Medeiros determinou, na noite desta sexta-feira (20), em decisão liminar, que os ônibus urbanos voltem a circular em Juiz de Fora. A decisão de Medeiros terá validade de 90 dias. Diante de impasse entre o secretário de Transporte e Trânsito, Eduardo Facio, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte e Rodoviário (Sinttro), Vagner Evangelista, e os empresários de transporte coletivo urbano quanto ao pagamento integral do adiantamento salarial da categoria, a Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora entrou com ação pleiteando liminar para o retorno dos rodoviários ao trabalho.

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Parte dos rodoviários concentrou-se no cruzamento entre a Rua Halfeld e a Avenida Getúlio Vargas durante a paralisação (Foto: Fernando Priamo)

De acordo com Medeiros, não coube ao juízo adentrar com profundidade no mérito do pedido da Prefeitura, uma vez que a matéria será analisada oportunamente. “Não se discute a legitimidade do pleito dos trabalhadores. O que está em jogo é a falta de transporte dos trabalhadores que precisam retornar para suas casas após os dias de trabalho pesado. (…) Concedo a liminar para determinar a volta imediata ao trabalho dos motoristas e cobradores pertencentes às empresas aludidas, a saber Consórcio Manchester e Consórcio Via JF, nas pessoas de seus representantes, assim como ao Sinttro”, determinou. Caso haja descumprimento, o sindicato e os consórcios estarão sujeitos a multa diária de R$ 30 mil.

A Tribuna está tentando contato com o Sinttro para posicionamento, mas, até o momento, não obteve sucesso. Os rodoviários retornaram ao trabalho por volta das 21h. Antes, ficaram paralisados desde as 13h30, devido ao pagamento de apenas 20% do adiantamento mensal, índice correspondente à metade do garantido à categoria, conforme acordo coletivo de trabalho, e em razão da ausência de equipamentos de proteção individual (EPI’s) contra o coronavírus (Covid-19). A intenção da categoria era retomar o trabalho apenas caso os consórcios Manchester e Via JF garantissem o depósito restante do adiantamento. Entretanto, a Prefeitura dava sinais de que recorreria a todas as sanções ao seu alcance para encerrar o movimento.

 

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