O STF e a Nação
A transmissão dos julgamentos do STF pela TV Justiça trouxe consequências para os trabalhos daquela Corte e para a sua imagem perante a nação. As sessões dos tribunais, em regra, sempre foram públicas, de modo que o que se passa no seu âmbito jamais poderia ser sonegado ao conhecimento do país. Mas, no caso do STF, a exposição a que ficou sujeito, a partir do instante em que se possibilitou o acompanhamento das atividades por todos os cidadãos, provocou visíveis mudanças de comportamento da parte dos ministros e não foi capaz de conter certas atitudes que, antes, ficavam restritas à intimidade da Corte.
A mudança a que se alude parece refletir-se no sentimento, da parte de alguns ministros, de que os votos, em determinadas questões de interesse nacional, requerem fundamentação exaustiva, o que, não raro, os torna extremamente longos e, até, fastidiosos. As atitudes indesejáveis – e incompatíveis com o recato do tribunal – estão nos entreveros, nas discussões acaloradas e até constrangedoras, que ali se veem.
A par disso, a impressão que fica para os espectadores, notadamente os da área jurídica, habituados a acompanhar, há longo tempo, os trabalhos do Supremo Tribunal, é a de que este não vive um bom momento. Outras causas têm evidenciado essa observação, manifestando-se na orientação indisfarçadamente política de alguns ministros, na aparente falta de compromisso com a própria jurisprudência da parte de outros, no afã de quase todos em ocupar espaços supostamente deixados pelo Congresso Nacional mediante um desmedido ativismo judicial. A consequência que daí resulta é a insegurança jurídica e a perda de confiança no tribunal que tem a missão de exercer a guarda da Constituição.
Compreende-se, por isso, que se passe a questionar, com maior frequência, o critério de escolha dos ministros do STF. Adotamos, a esse respeito, desde a primeira Constituição republicana o modelo americano, que confia ao Presidente da República a indicação do nome que deva ocupar uma vaga naquela Corte, o qual, uma vez aprovado pelo Senado, é, então, nomeado, em caráter vitalício.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, ano passado, proposta de emenda constitucional que muda esse sistema para subordinar a escolha do Presidente a uma lista tríplice votada por colegiado especial, composto dos Presidentes dos Tribunais Superiores (exceto o Eleitoral), do Procurador-Geral da República, do Defensor Público-Geral Federal e do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o exercício do cargo de ministro deixa de ser vitalício para ficar adstrito a um mandato de dez anos. Será essa a melhor solução? É difícil afirmar. O que é certo é que existe, hoje, um anseio natural por outro critério de escolha dos ministros.
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