A menos de um mês do prazo, só 21% entregaram o Imposto de Renda 2018
Declaração traz novidades que exigem atenção do contribuinte, que deve evitar última hora
A menos de um mês do término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes devem se planejar. Este ano, o procedimento traz novidades como novos campos a serem preenchidos, a exigência do CPF dos dependentes acima de oito anos e a possibilidade da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Em Juiz de Fora, a expectativa é de que 103.946 documentos sejam entregues, mas até domingo, 1º de abril, pouco mais de 22 mil contribuintes já haviam acertado as contas com o Fisco, o que corresponde a 21,32% do total esperado. A orientação dos especialistas é se preparar o quanto antes para evitar transtornos de última hora como esquecimento de documentos, congestionamento no sistema e atraso na entrega, que deve ser realizada até 30 de abril. A multa para quem não declarar varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto.
O sistema de envio da declaração sofreu alterações. “Até o ano passado, era preciso baixar dois programas junto à Receita Federal, um para o preenchimento da declaração e outro para o envio. A partir de agora, ambos serão substituídos pelo programa Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento tanto de declarações originais quanto de declarações retificadoras”, explica o coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, Ricardo Balistiero. O contribuinte pode baixar o programa pelo site www.receita.fazenda.gov.br ou o aplicativo nas lojas Google e Apple para tablets e celulares.
O especialista alerta sobre a documentação relativa aos dependentes. “Até então, existia a obrigatoriedade de apresentação do CPF apenas para aqueles com idade acima dos 12 anos. Agora a regra mudou. Como o ano-base é 2017, ela vale para aqueles que completaram oito anos até o dia 31 de dezembro de 2017.” Sobre os novos campos a serem preenchidos com informações sobre bens, como inscrição de imóvel e Renavam de veículo, ele explica que são opcionais, mas que se tornarão obrigatórias a partir de 2019.
O superintendente geral do Instituto Mauá de Tecnologia e professor de Administração, Francisco Olivieri, orienta que mesmo os bens que foram financiados devem ser declarados independente da situação de quitação. “O contribuinte deve informar os valores pagos em 2017, acrescidos do que foi acumulado até o ano de 2016.” Nesta situação se enquadram, imóveis prontos ou na planta, veículos, dentre outros.
Desempregados e MEI
Os dados da declaração do Imposto de Renda se referem a 2017, ano em que o país perdeu 20 mil vagas de empregos formais, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Olivieri destaca como quem passou por esta situação deve proceder na hora de se acertar com o Fisco. “A pessoa deve declarar os rendimentos que foram recebidos durante 2017. Se não houve rendimento, não há o que declarar. ” Outra orientação é com relação aos microempreendedores individuais (MEI). Quem obteve rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado, cerca de R$ 2.380 mensais, deve entregar a declaração.