Multas por radar na MG-353 podem ser questionadas


Por Eduardo Valente

03/05/2017 às 18h08- Atualizada 03/05/2017 às 18h17

Os radares escondidos em meio ao mato e as placas de sinalização indicativas também encobertas pela vegetação na MG-353, entre Juiz de Fora e Coronel Pacheco, não podem aplicar multas. O entendimento é do advogado Sebastião José Santos da Costa, especialista em direito de trânsito. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que tais aparelhos devam ser colocados em condições e posições que os tornem perfeitamente visíveis, não apenas durante o dia, como também no período noturno. “Caso alguém seja multado, o recurso é possível. Primeiro pela via administrativa, a partir da notificação da autuação. Se não for atendido, o condutor pode buscar a via judicial, em segunda instância, com orientação de um advogado especialista. Nesta situação, porém, ele deve primeiro pagar a multa e depois cobrar o ressarcimento, que poderá ser em dobro.”

Na reportagem publicada nesta quarta-feira (3) pela Tribuna, foi mostrado que 14 equipamentos estão posicionados entre Juiz de Fora e Coronel Pacheco, sendo alguns deles encobertos pelo mato alto. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informou, no fim da tarde de terça (2), que iria avaliar a situação no local. Na terça, por meio de nota, garantiu que a roçada na rodovia, que já estava programada, terá início na próxima segunda-feira (8), com conclusão prevista em dez dias úteis.

Informou, também, que o acesso à rodovia BR-040, ainda em construção, que estava aberto na terça, ainda tem restrição de tráfego. A abertura se deu, segundo o departamento, por um ato de vandalismo.

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