Utilização de cones para marcação de vagas de estacionamento é problema no Vitorino Braga

Prática é infração de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro


Por Nathália Fontes*

10/07/2024 às 15h17

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(Foto: Contribuição do leitor)

Um leitor, que preferiu não ser identificado, relatou à Tribuna sobre a utilização frequente de cones para marcação de lugares para estacionamento de carros e caminhões na Rua Vitorino Braga, próximo ao número 728, no bairro homônimo, Zona Sudeste de Juiz de Fora. Segundo o leitor, no local da denúncia ainda tem um depósito, e a carga e descarga do espaço é realizada no passeio, o que prejudica a locomoção dos pedestres e os coloca em risco por terem que caminhar na rua, junto aos veículos. Além disso, ele informou que os moradores do bairro já fizeram denúncias sobre a situação para a Prefeitura de Juiz de Fora, mas não teria havido solução. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, obstruir a via pública com cones, por exemplo, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público caracteriza infração de trânsito. A norma vale também para calçadas e mesmo se o indivíduo providenciar algum tipo de sinalização. 

Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail [email protected].

*Estagiária sob a supervisão da editora Rafaela Carvalho

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