Farmácia é condenada por vender medicação sem receita e induzir dependência química em cliente

Farmácia recomendou e vendeu remédio controlado sem receita à cliente


Por Tribuna

14/04/2025 às 18h04

A 4ª Vara Cível de Patos de Minas (TJMG) condenou uma farmácia e seu proprietário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que se tornou dependente química após consumir, por um longo período, um medicamento de venda controlada adquirido no local sem receita médica. A decisão também determinou o ressarcimento, por danos materiais, de 50% dos valores gastos com a compra do remédio. Segundo o TJMG, montante exato será definido em fase de liquidação de sentença. A decisão é passível de recurso.

Segundo o processo, a cliente procurou o dono da drogaria para relatar um ganho de peso após a gravidez de sua primeira filha. O comerciante, sem qualquer formação médica, prescreveu o uso de um medicamento de venda restrita e orientou o consumo de quatro comprimidos por dia. A mulher passou a adquirir os remédios diretamente no balcão, sem necessidade de prescrição, o que facilitou o uso contínuo.

Com o passar do tempo, ela relatou ter desenvolvido um quadro de dependência química, chegando ao ponto de não conseguir se levantar da cama sem ingerir os comprimidos. A situação evoluiu para um episódio depressivo grave, impedindo-a de trabalhar e de cuidar da filha. Para isso, precisou contratar ajuda, o que aumentou consideravelmente suas despesas. Segundo a vítima, a farmácia passou a fazer cobranças abusivas pelos medicamentos.

Ainda segundo o TJMG, em sua defesa, o proprietário e a farmácia alegaram que todos os medicamentos foram fornecidos legalmente e acusaram a cliente de litigância de má-fé. No entanto, laudos periciais e depoimentos testemunhais confirmaram que a orientação para o uso e a venda do medicamento ocorreram de forma irregular, sem qualquer respaldo médico.

O juiz concluiu que houve responsabilidade da farmácia e de seu proprietário, ressaltando que a venda e a recomendação de medicamentos controlados sem receita médica configuram prática clandestina, o que, neste caso, contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química.

Apesar disso, a sentença reconheceu a existência de culpa concorrente da vítima, ao considerar que ela agiu com imprudência ao buscar orientação em um balcão de farmácia, em vez de procurar atendimento médico especializado. Para o magistrado, a cliente assumiu o risco de possíveis efeitos colaterais ao usar o medicamento de forma prolongada, conforme alerta presente na própria bula.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.