CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDÊNCIAS DI FIRENZE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDÊNCIAS DI FIRENZE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio do Edifício Residências Di Firenze, situado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3523, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 06 de agosto de 2024 (terça-feira), no Salão de Festas do Edifício.
(Capítulo V, Art. 8º. Letra Q)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença da maioria dos condôminos que representem pelos menos metade das frações ideais, ou em Segunda Convocação:
às 19:30h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem da seguinte pauta:
(Capítulo V, Art. 19)
- Renúncia do Síndico;
- Prestação de contas do período de Outubro/2023 a Junho/2024 (Capítulo V, Art. 8º, Letra F e Art. 15, Letra A);
- Atribuições, competência e demais funções dos condôminos a serem eleitos para compor e participarem das comissões de trabalho (Capítulo V, Art. 15, Letra D);
- Manutenções do Condomínio de forma emergencial, com a autorização ou não da utilização dos recursos provisionados no Fundo de Reserva (Capítulo V, Art. 15, Letra D).
- Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a) (Capítulo V, Art. 7º), Remuneração do(a) Síndico(a) e Subsíndico(a) (Capítulo V, Art. 7º, Art. 12 e Art. 14, Letra C) e eleição dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal (Efetivos e Suplentes) (02 anos) (Capítulo V, Art. 14 e Art. 15, Letra C);
Observações:
1) Na hipótese dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal renunciarem seus mandados para os quais foram eleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09/11/2023 deverá ocorrer nova eleição para membros do referido Conselho ou a extensão dos mandatos para coincidir com os mandatos do(a) Síndico(a) e Subsíndico(a) a serem eleitos;
2) Dois períodos de mandato.
“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes específicos para praticar os atos necessários à representação do condômino e contrarir obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do Síndico, antes de iniciada a Assembleia.” (Capítulo V, Art. 24)
“Os condôminos que não estiverem quites com o Condomínio não poderão tomar parte nas deliberações e se, não obstante tal proibição, votarem nas assembleias, os seus votos serão nulos.” (Cláusula V, Art. 25)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 22 de julho de 2024.
Síndica em exercício
(Capítulo V, Art. 8º, Letra Q e Art. 16)