Dança das cadeiras: de Dilma a Tiririca?


Por GERALDO MAGELA (LADO GOMES), PROFESSOR

26/01/2016 às 07h00- Atualizada 26/01/2016 às 08h40

Se a presidente Dilma Rousseff sofresse impeachment por conta das chamadas “pedaladas fiscais”, quem assumiria seria o vice-presidente Michel Temer, de acordo com o Artigo 79 da Constituição Federal: “Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-presidente”.

Se a política tivesse lógica, Michel Temer também deveria sofrer impeachment, pois, segundo os noticiários, Temer cometeu os mesmos crimes de responsabilidade fiscal ao assinar pelo menos três decretos das chamadas “pedaladas fiscais” entre 2014 e 2015, na ausência de Dilma.

O Artigo 80 da Constituição Federal diz: “Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.

Então, amigos, bem-vindos à dança das cadeiras! E quem seria o terceiro que assumiria o posto de presidente da nação? Nada mais, nada menos do que Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos deputados. Sinistro, não? Se como presidente da Câmara Cunha está resistindo, imagine passando pela Presidência do Brasil?

Se conseguissem impedir o Cunha, por conta das investigações da “Lava jato”, quem assumiria seria o presidente do Senado, Renan Calheiros. Estamos bem, hein?

Caso Renan Calheiros fosse igualmente impedido de assumir a Presidência, pois também está sendo investigado pela “Lava jato”, quem assumiria seria o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, até a convocação de novas eleições.

Segundo o Artigo 81 da Constituição Federal, “vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”. Menos mal, pois nem Cunha ou Renan ficariam até o final do mandato.

Agora, prestem atenção no § 1º do Artigo 81 citado anteriormente. Caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato, é o Congresso quem elege o novo presidente da República. Já pensou? Se no Conselho de Ética já estão se estapeando, o Congresso, então, viraria MMA!

Recentemente, surgiu um boato nas redes sociais de que até o Tiririca poderia assumir a Presidência, por ter sido o segundo deputado mais votado. Era só essa que faltava! Segundo o boato, ocorrendo o impeachment da Dilma, do Temer, do Cunha e do Renan, quem assumiria seria o deputado mais votado, no caso, Celso Russomano. Mas ele acaba de ser condenado por peculato. Como Russomano também seria impedido de assumir a presidência, Tiririca seria o primeiro a honrar o que verdadeiramente tem sido o cargo de presidente do Brasil: o presidente palhaço!

Mas esse boato não é verdadeiro, pois a Constituição não prevê nenhum sucessor após o presidente do STF. Ainda bem!

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