MPMG orienta Prefeitura e Câmara de cidade mineira a regularizarem contratações de agentes de saúde

Ministério Público cobra fim de vínculos temporários e realização de concurso público para garantir legalidade e qualidade nos serviços de saúde do município


Por Tribuna

26/05/2025 às 16h09- Atualizada 26/05/2025 às 16h19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Almenara, emitiu uma recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha, para corrigir irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O objetivo é garantir que o acesso a esses cargos ocorra exclusivamente por concurso público, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006, assegurando legalidade, continuidade e qualidade nos serviços de saúde prestados à população.

A Promotoria apurou que, atualmente, o Município mantém 26 agentes atuando em contratos temporários, enquanto apenas dois têm vínculo efetivo. A legislação federal permite contratações temporárias apenas em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, o que não se aplica à situação atual. Além disso, a Lei Municipal nº 398/2018, que regula as contratações temporárias, está em desacordo com as exigências legais específicas para essas funções.

Diante do cenário, o MPMG recomendou que o Município rescinda de forma gradual os contratos temporários em até 120 dias, com aviso prévio de 30 dias aos contratados. Também orienta que não sejam feitas novas contratações temporárias, exceto em situações emergenciais devidamente comprovadas. O município deverá ainda priorizar a nomeação dos aprovados no processo seletivo realizado em 2023.

Outra medida exigida é a elaboração, em até 60 dias, de um projeto de lei para adequar a legislação municipal à norma federal, estruturando corretamente o plano de cargos e salários dos agentes. Após a aprovação da nova legislação, a Prefeitura terá 180 dias para realizar concurso público e preencher as vagas. À Câmara Municipal, o MPMG recomendou que trate com urgência a apreciação do projeto de lei e que exerça seu papel fiscalizador quanto às contratações realizadas pelo Executivo.

A Prefeitura de Palmópolis tem o prazo de 30 dias para informar ao MPMG se irá cumprir a recomendação. O órgão alerta que o descumprimento poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Palmópolis para comentar o caso, mas, até o momento, não obteve resposta. O espaços egue aberto à manifestação.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.