Produtora de café é condenada a pagar R$ 150 mil por vender produto impuro

Fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas que ultrapassaram em cinco vezes o permitido pela Anvisa


Por Elisabetta Mazocoli

28/05/2025 às 13h32- Atualizada 28/05/2025 às 14h06

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 150 mil de indenização coletiva por comercializar café impróprio para consumo humano. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas que ultrapassaram em cinco vezes o permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais e a comercialização ocorreu entre os anos de 2017 e 2020.

No início da ação, o Ministério Público solicitou uma indenização de R$ 350 mil e a obrigatoriedade da empresa em readequar todos os seus produtos de acordo com as normas do país. Naquele momento, a sentença reconheceu a comercialização do produto e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos. Esse valor foi considerado insuficiente pelo Ministério Público, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa, que chegou a ter um faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021.

Na análise do recurso, na 5ª Câmara Cível, os desembargadores reconheceram a gravidade da conduta da empresa e o seu faturamento. Eles então decidiram majorar a indenização por danos morais coletivos para R$150 mil. O Ministério Público, por sua vez, também solicitou que a empresa readequasse sua forma de produção, de acordo com o que é determinado por lei. Esse último pedido foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou, a partir de laudos técnicos, que a empresa já tinha regularizado seus produtos antes do ajuizamento da ação.

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