35 anos de criação da UEMG

“Vamos crescer a nossa voz nas cidades de Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba e Passos, contra o fechamento de cursos e a precarização do corpo docente (…)”


Por Alexandre Borges Miranda, Bacharel em Direito (UFJF) e professor da UFMG

22/09/2024 às 06h00

“Quando entrar setembro” é hora de comemorar os 35 anos da “Constituição da Primavera”, assim apresentada em 21 de setembro de 1989.

A Constituição Estadual de 1989 deixou um legado para o povo mineiro, que merece ser valorizado: a criação de duas universidades, a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Observando a gratuidade do ensino e a interiorização do ensino superior, previstos na Constituição de 1988 (Art. 206, IV e Parágrafo Único do Art. 60 do ADCT), a UEMG e a Unimontes foram criadas para substituir o modelo de ensino pago das fundações oficiais privadas por ensino gratuito no interior.

Em 2024, nós, que “já sonhamos juntos”, – assistimos com entusiasmo à criação da UEMG em 1989, lutamos por sua implementação nesses 35 anos, como na belíssima “Sol de Primavera”, de Beto Guedes -, agora queremos “ver crescer nossa voz, no que falta sonhar”. Vamos crescer a nossa voz nas cidades de Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba e Passos, contra o fechamento de cursos e a precarização do corpo docente e em defesa da plena “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” para a UEMG, prevista nos artigos 207 da Constituição de 1988 e 199 da Constituição Estadual.

Sonhamos com a vinculação de impostos para essas unidades, com políticas de assistência estudantil, construção de moradias e restaurantes universitários, instalação de programas de mestrado e doutorado, docentes com remuneração digna e dedicação exclusiva, gestão democrática e descentralizada, eleição direta para reitor e diretor de unidade e a instalação de conselhos comunitários nas cidades que sediam as unidades da UEMG, para a elaboração de planos de desenvolvimento locais, para que seja “observada a vocação regional”, como determina o § 3º do Art. 199 da Constituição Estadual.

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