O STF em foco
O Supremo Tribunal Federal tem estado no foco das atenções. E os ministros que o integram são, hoje, das figuras públicas mais conhecidas do país. Embora a presença daquela Corte no cenário nacional tenha sido sempre da maior relevância, nunca, como nos últimos tempos, despertara tanto interesse ou dera margem a tantas controvérsias, no seio da opinião pública. Tal se verificou porque o seu papel no deslinde de questões de interesse público cresceu, consideravelmente, após a última reconstitucionalização, sobretudo no que diz respeito à atuação do tribunal como árbitro dos Poderes da República. Em boa parte, porém, a popularização do Supremo decorreu do fato de que os seus juízes ganharam visibilidade incomum na medida em que as sessões da Corte passaram a ser transmitidas pela TV Justiça, criada por iniciativa do próprio tribunal. Isso teve o mérito de conferir maior publicidade aos julgamentos, mas contribuiu também para que decisões emanadas do tribunal passassem a ser alvo de discussões estranhas à austeridade da Justiça e para que os ministros se tornassem protagonistas de polêmicas incompatíveis com a discrição peculiar aos magistrados. Daí derivam frequentes questionamentos quanto à isenção dos julgamentos do STF e as suspeitas de que alguns dos seus ministros neles atuem com espírito político-partidário ou induzidos por interesses dessa ordem, originários de sua escolha para o cargo.
Põe-se em pauta, por isso, a questão de saber se a nomeação dos ministros do Supremo Tribunal, pelo Presidente da República, após aprovação do nome indicado pelo Senado, seria o sistema mais adequado ou se a experiência negativa desse critério, ao ver de muitos evidenciada por recentes escolhas, estaria a aconselhar a adoção de outra regra. Também a vitaliciedade da função costuma ser vista como inconveniente. Por isso, tem sido aventada a alternativa de que a função de ministro do Supremo corresponda a um mandato a ser exercido em tempo determinado, ficando a indicação dos respectivos nomes repartida por diferentes órgãos – em princípio, o próprio Tribunal, o Congresso e o Presidente da República.
A questão é tão delicada e complexa, no entanto que parece desaconselhar experiências contrárias à nossa tradição. O atual sistema de escolha vem da Constituição de 1891 e foi inspirado no modelo americano. Nos Estados Unidos, funciona melhor porque, lá, a opinião pública participa mais ativamente das indicações, discutindo com interesse os nomes indicados e levando, mesmo, o presidente a recuar de nomes mal acolhidos ou o Senado a rejeitá-los. No Brasil, embora a Constituição de 1988 haja estabelecido que os candidatos indicados serão sabatinados pelo Senado, este jamais recusa um nome, sendo escassos, por outro lado, os debates em torno das indicações. Prosperam, em razão disso, escolhas feitas segundo critérios que nada têm a ver com as exigências constitucionais, tornando-se comuns que elas decorram de relações de amizade do candidato com o Presidente ou familiares seus ou sejam feitas em retribuição de serviços ou atenções a eles prestados. Razões bizarras chegaram a ser apontadas, recentemente, para esse fim.
É preciso que se forme, entre nós, a consciência de que a função de ministro do Supremo é tão importante para o país que a opinião pública a ela não pode ficar alheia. Trata-se, na verdade, de uma missão, requerendo, por isso, do Presidente da República consciência da sua grandeza e do escolhido humildade bastante para não se julgar maior do que ela.