Prefeito e vice de Miraí são condenados por contratações irregulares e demissões retaliatórias

Adaelson de Almeida Magalhães e Márcia Helena Machado de Siqueira tiveram os diplomas cassados; prefeito fica inelegível por oito anos e recebe multa


Por Tribuna

15/08/2025 às 11h13

O prefeito e a vice-prefeita de Miraí – a 154 quilômetros de Juiz de Fora –, Adaelson de Almeida Magalhães e Márcia Helena Machado de Siqueira, foram cassados, na quinta-feira (14), por contratações temporárias em período vedado, uso da máquina administrativa para fins eleitorais, demissões retaliatórias após as eleições, e coação a servidores contratados.

De acordo com a sentença, do juiz Maurício José Machado Pirozi, servidores foram contratados “em um número expressivamente superior à média histórica, sem demonstração de necessidade técnica ou excepcional interesse público, concentrada no período imediatamente anterior ao pleito”.

De acordo com o Portal da Transparência, em 2022 foram 33 contratados, em 2023 foram 24, e em 2024, ano das eleições, foram 137.

Além disso, houve a “exoneração seletiva de servidores logo após as eleições”. “Após a vitória apertada — por apenas nove votos — houve exonerações direcionadas, inclusive com rescisões antes do término contratual, atingindo especialmente os que se mantiveram neutros ou manifestaram apoio à oposição”.

A justificativa foi uma suposta necessidade de redução de despesas, mas o juiz afirma que, “se a real intenção fosse a contenção de gastos, poderia o Prefeito ter exonerado ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, medida legítima e expressamente autorizada pela legislação”.

Além da cassação dos diplomas, o juiz sancionou a inelegibilidade de Adaelson por oito anos após o pleito, e multa ao prefeito eleito no valor de R$ 10.641.

A Tribuna entrou em contato com a administração da Prefeitura de Miraí, abrindo espaço para um posicionamento, mas ainda não obteve retorno.

Tópicos: miraí

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