Câmara vai divulgar dados de pessoas desaparecidas em Juiz de Fora

Proposta é tema de projeto de resolução aprovado pelos vereadores nesta terça-feira


Por Renato Salles

31/05/2023 às 17h51

Durante a reunião ordinária da última terça-feira (30), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de resolução que determina a reserva de um espaço destinado à divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos em todos os veículos de divulgação do próprio Poder Legislativo municipal. Segundo o texto, a divulgação deve ser feita, em especial, no site oficial da Câmara.

No último dia 25 de maio, Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, a Tribuna apresentou uma reportagem destacando que, somente em Juiz de Fora, o número de crianças e adolescentes desaparecidos no primeiro trimestre deste ano soma 25 casos. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que estratifica os dados em duas faixas etárias. Dos desaparecimentos registrados em 2023 na cidade, duas crianças têm até 11 anos e 23 são adolescentes com idades entre 12 e 17.

De acordo com a proposição, a divulgação de informações e imagens “será feita mediante prévia autorização dos pais ou do responsável”. Ainda de acordo com o dispositivo, a divulgação deverá ser acompanhada de todas as “informações necessárias para a identificação da pessoa desaparecida, mediante solicitação ao Poder Legislativo”.

O texto define que o requerimento de divulgação será instruído com o boletim de ocorrência lavrado por órgão oficial de polícia e protocolado junto ao Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) mantido pela Câmara Municipal. A proposição é de autoria de cinco vereadores: André Luiz (Republicanos), Juraci Scheffer (PT), Nilton Militão (PSD), Marlon Siqueira (PP) e Protetora Kátia Franco (Rede).

“Não são poucos os relatos de desaparecimentos de crianças e adolescentes em nosso município”, pontuam os parlamentares na justificativa anexada ao projeto de resolução. Assim, os autores defendem que a proposta está em consonância com a Lei Federal 13.812, de 16 de março de 2019, que “institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, sendo uma ferramenta hábil na busca de crianças e adolescentes desaparecidos”.

Substitutivo

A redação final do texto foi aprovada na forma de um projeto substitutivo, com o acréscimo de trecho que ressalta a necessidade de, para a divulgação, respeitar as previsões e as regras estabelecidas na Lei Federal Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além dos cinco autores da redação original da proposta, ainda assinam o substitutivo os vereadores Zé Márcio (Garotinho, PV), Pardal (União) e Tiago Bonecão (Cidadania).

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