Vereador propõe acabar com lei que obriga bares a avisarem sobre não obrigatoriedade dos 10%

Legislação atual em Juiz de Fora determina que deve haver informativo fixado em local visível, sob pena de multa de R$ 500


Por Hugo Netto

29/08/2024 às 11h19

O vereador Julinho Rossignoli (PP) apresentou, na última quarta-feira (27), um Projeto de Lei (PL) para revogar uma outra norma, de 2009. A lei já existente obriga que bares, restaurantes e similares coloquem, em local bem visível, um informativo sobre a não obrigatoriedade da taxa de serviços de 10%. O aviso deve ter 33 centímetros de largura por 27 de altura. Isso também precisa estar escrito de forma bem visível nas propagandas publicitárias dos estabelecimentos e até mesmo nos cardápios. A pena para o descumprimento é multa de R$ 500, sendo cobrada em dobro caso haja reincidência, progressivamente.

A justificativa apresentada por Julinho para acabar com esta lei é de que o projeto será “bastante favorável aos estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes e similares”.

10% causaram agressão de juiz-foranos em Cabo Frio

Em março deste ano, após dois juiz-foranos serem agredidos por um garçom em Cabo Frio, ao se recusarem a pagar a taxa de serviço, a Tribuna entrevistou o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Prefeitura de Juiz de Fora, Nilson Ferreira

Na ocasião, ele destacou a importância do consumidor saber que não é obrigado a fazer o pagamento, que ainda precisa ser discriminado na conta.

Ele também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor sempre preza pelo conhecimento do cliente, e que o estabelecimento precisa passar a informação para todos os colaboradores: “Às vezes, o consumidor fica até constrangido de falar que não vai pagar. Deveria ser diferente. O estabelecimento, na hora que a pessoa entrar ou pedir alguma coisa, poderia falar que cobra os 10%, mesmo sendo opcional, informar a pessoa”.

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