Conteúdo sobre doação de sangue pode ser incluído no currículo das escolas municipais
Projeto de lei que autoriza inclusão foi aprovado pela Câmara Municipal nessa quarta-feira
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nessa quarta-feira (28), um projeto de lei que sugere uma alteração na lei municipal 12.803, de 25 de junho de 2013. O dispositivo institui na cidade a política de incentivo à doação de sangue voluntária por meio de isenção de inscrição para doadores nos concursos públicos organizados pelo Município. De acordo com a proposta de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), além da isenção, a alteração na legislação autoriza a inclusão, no currículo das escolas municipais, “conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo”.
O projeto de lei que sugere a mudança já recebeu aval dos vereadores em segundo turno de votação e, nesta quinta-feira (29), passará por uma última deliberação em plenário antes de seguir para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que pode sancionar ou vetar o texto. Para o vereador Juraci Scheffer, autor da proposição, a inclusão de conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo é uma forma de despertar as futuras gerações para a consciência e a solidariedade por meio destas ações humanitárias que salvam vidas.
Isenção em concursos
A lei em questão, que pode ser alterada pela proposta, já previa que “na política de incentivo, ficam os doadores voluntários de sangue isentos do pagamento de taxa de inscrição em até dois concursos públicos por ano, promovidos pelo Município de Juiz de Fora, tanto pela administração direta, de qualquer de seus poderes, como pela indireta, autárquica ou fundacional.”
Para fazer jus à isenção, segundo a legislação, o candidato deverá ter doado sangue voluntariamente ao menos duas vezes no período de um ano, antes da inscrição no respectivo concurso. “A isenção do pagamento da taxa constará expressamente no edital do concurso, cuja omissão não resulta em perda desse benefício”, define a norma legal.
A concessão da isenção está condicionada à apresentação de comprovante de doação voluntária de sangue, devidamente datado. “Se a inscrição no concurso puder ser feita por meio da internet, o respectivo edital disporá sobre como o candidato, que assim proceder a sua inscrição, fará a apresentação ou encaminhamento dos documentos”, diz a lei.
Segundo o texto, fraudes ou atos de má-fé resultarão na eliminação do concurso público. A exclusão, no entanto, deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e contraditório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. Em caso de confirmação de irregularidades, o texto ainda prevê que o candidato ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido no Município de Juiz de Fora pelo prazo de um ano.