Sancionada nova Lei do Passe Livre em JF
A nova Lei do Passe Livre para pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), no último sábado (27), estendendo a garantia dos direitos a um maior número de pessoas. As deficiências enquadradas no projeto são a física, a auditiva, a visual, a intelectual, múltipla, autismo, nanismo e visão monocular.
O novo texto, de autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB), também prevê o benefício para todas as pessoas com deficiência, independente de serem estudantes ou não. Revogando, portanto, a Lei nº 7.537, de 17 de maio de 1989, que estabelecia como beneficiários apenas os deficientes matriculados em escolas públicas ou privadas e os usuários de clínicas especializadas ou associações representativas.
De acordo com o vereador, para efeitos da legislação, o texto considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Segundo o peemedebista, o objetivo foi acrescentar à lei dispositivos que não existiam na legislação anterior. “Não houve, portanto, perda de direitos, ao contrário, adequamos à nossa atual realidade e unificamos os conceitos de acordo com a política nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência”, avaliou Aguiar, que também é médico e aponta como principal motivação, ao apresentar o projeto de lei, a convivência no dia a dia com pessoas com diferentes deficiências.
Segundo a redação, as deficiências passíveis de passe livre deverão ser comprovadas por meio de laudo médico emitido por especialista da categoria da deficiência, em formulário próprio fornecido pelo Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH).
Os benefícios da lei só serão concedidos através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a três salários mínimos. O passe livre será extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, nos casos de comprovada necessidade, devidamente atestada no respectivo laudo médico.
Além da sanção da Lei do Passe Livre, que já está em vigor, o Poder Executivo sancionou os textos que tratam da concessão de título honorífico e da instituição da Semana Municipal de Conscientização da Esclerose Múltipla Ana Paula Zancanelli.