Alocação de caçambas deve ter novas regras
Câmara aprovou projeto de lei que sugere prazo máximo de três dias úteis para permanência do equipamento nas ruas
A Câmara Municipal aprovou, na última semana, um projeto de lei (PL) que define novas regras para a prestação de serviços de instalação de caçambas estacionárias usadas para recolhimento de entulhos e resíduos sólidos em Juiz de Fora. De autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), o texto traz regras gerais, como, por exemplo, permitir que Município determine a retirada de caçambas, mesmo que elas estivessem instaladas em locais e condições permitidas pela legislação proposta, nas situações em que os equipamentos estivessem prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
O projeto de lei estabelece, por exemplo, que a caçamba deverá estar disposta, preferencialmente, em frente ao imóvel onde estiver sendo prestado o serviço. A alocação do equipamento deverá ser realizada paralelamente ao meio-fio, devendo ser observadas distâncias mínimas de pontos de ônibus, esquinas e hidrantes, bueiros e bocas de lobo. O dispositivo ainda prevê que a instalação dos equipamentos em área de estacionamento rotativo só acontecerá mediante o cumprimento de algumas exigências, como a aquisição de créditos, calculados por vaga ocupada, ainda que além do limite imposto aos veículos.
Da mesma forma, as caçambas não poderão ser instaladas em locais que impeçam ou dificultem o acesso da população aos equipamentos urbanos; em vias de tratamento especial, como trechos das avenidas Rio Branco, Itamar Franco e Paulo Japiassu Coelho; e das ruas Santo Antônio e Dom Silvério; em áreas como faixas de pedestres; em frente a entrada e saída galerias; em saídas de emergência, em locais destinados a paradas de ônibus e pontos de táxis; e em frente a rampas para portadores de necessidades especiais.
Todas as regras sugeridas na proposta valem para pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pela geração dos resíduos. Neste caso, a nova regulamentação proposta para a prestação do serviço define que a colocação dos equipamentos só poderá ser realizada por empresas regularmente licenciadas pelo Poder Público. Além disso, o texto define que “a necessidade de depositar resíduos na via pública caracteriza-se pela impossibilidade de depositá-los no interior do imóvel.”
Permanência
O projeto de lei define que o tempo máximo para permanência de caçambas nos locais permitidos será de três dias úteis, incluindo a colocação e a retirada. Também é vedada a reserva de vaga para caçamba durante o horário comercial. Na lei vigente, de 1999, o prazo para permanência das caçambas em vias pode chegar a até um ano.
Segurança no trânsito e preocupação com a saúde pública
Uma das principais alterações entre a regra em vigor e a nova proposta é uma maior preocupação com questões relacionadas à segurança no trânsito, de forma a evitar situações como a ocorrida há cerca de um mês, quando um motociclista de 43 anos morreu em um acidente no Bairro Nova Califórnia, na Cidade Alta, após chocar-se contra uma caçamba, que estava na via carregada com terra e vegetação.
Assim, o texto sugere que seja proibido às empresas proprietárias de caçambas estacionárias utilizarem as vias e os espaços públicos para guardar os equipamentos. As caçambas ainda precisarão identificar, “com precisão e clareza”, o nome da empresa que presta o serviço, bem como telefone para contato e denúncias. “É proibida a utilização de caçambas para coleta e/ou guarda e/ou transporte de lixo orgânico, em qualquer quantidade”, resume o projeto de lei. O texto define ainda que os resíduos a serem recolhidos só poderão ser armazenados até o limite da borda das caçambas.
Há também preocupações relacionadas à saúde pública, como a exigência de que as empresas busquem alternativas para evitar a proliferação de vetores de doenças. “As empresas proprietárias de caçambas estacionárias deverão adotar medidas efetivas que impeçam o acúmulo de água”, diz a proposição, com o objetivo de evitar a procriação de vetores nocivos à saúde pública. “No momento da retirada da caçamba deverá ser efetuada a limpeza do local, se necessário”, resume a proposição.
Multa de até R$ 5 mil
Ainda de acordo com o projeto de lei, possíveis danos causados em vias públicas deverão ser reparados em até 48 horas pela empresa responsável pelo serviço. Se transformado em lei, o PL prevê que quem descumprir as regras estará sujeito a sanções como multa, apreensão, suspensão e cassação da licença de localização e funcionamento. As multas poderão chegar a R$ 5 mil. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
Para prestadores de serviços, mudanças podem inviabilizar atividade
A Tribuna conversou com representantes de empresas que atuam na prestação de serviços de caçamba em Juiz de Fora. Eles se disseram surpresos com a aprovação do projeto de lei e disseram que em nenhum momento foram procurados para discutir a proposta. O receio da categoria é de que, ao lado de outras regras, como o decreto que restringe a circulação de veículos pesados nas ruas de Juiz de Fora, as mudanças inviabilizam a prestação dos serviços na cidade.
Alguns afirmam, inclusive, que já não aceitam mais pedidos de caçamba para a região central ou para alocação nas vagas de Área Azul, neste último caso, por conta de burocracias envolvidas na liberação do uso dos espaços reservados para o estacionamento rotativo. Os prestadores ainda pontuam a importância do serviço para a manutenção da limpeza da cidade e questionam, inclusive, os valores das multas colocadas. “Estão impossibilitando a gente de trabalhar”, afirma Luciano de Freitas, gerente da Disk-Caçambas, que atua na cidade há quase 30 anos.
Mudanças são ensaiadas há oito anos
O projeto de lei aprovado pela Câmara é de autoria do vereador Bejani Junior e foi apresentado em dezembro de 2021. O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara em três turnos de votação, realizados entre terça e quinta-feira. Em termos gerais, o dispositivo, que segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT), reedita os termos gerais de propostas apresentadas pelo Poder Executivo em gestões anteriores.
Em 2018, ainda no Governo do ex-prefeito Antônio Almas (PSDB), a Prefeitura encaminhou o projeto que regulamenta o serviço à Câmara, com regras bastante similares às aprovadas agora pela Casa Legislativa. A proposição acabou arquivada em dezembro de 2020, no fim do Governo Almas, sem sequer ter sido colocada em votação.
Em 2015, durante o primeiro Governo do ex-prefeito Bruno Siqueira (Avante), um outro projeto tratando do tema havia sido apresentado pela PJF e defendia, inclusive, a adoção de tampas nas caçambas. O texto chegou a ser colocado em votação, mas não foi aprovado e foi arquivado ao fim do primeiro mandato de Bruno.