Zema sanciona projeto que autoriza federalização da Codemig e da Codemge
Medida faz parte do plano de refinanciamento da dívida de R$ 165 bilhões com a União

O governador de Minas, Romeu Zema, sancionou as Leis 25.368 e 25.369 de 2025, que autorizam as federalizações da Codemig e da Codemge. As normas foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23) e fazem parte do pacote de adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), voltado ao refinanciamento da dívida mineira com a União.
As leis tiveram origem nos Projetos de Lei 3.734/2025 e 3.735/2025, ambos de autoria de Zema, e foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta é transferir ativos ao Governo federal como forma de amortizar 20% da dívida estadual, estimada em mais de R$ 165 bilhões, melhorando as condições para negociação do passivo.
A Lei 25.368 autoriza a transferência da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), detentora dos direitos minerários sobre o nióbio de Araxá, explorado em sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig atua como subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).

Já a Lei 25.369 permite a transferência da participação societária do Estado na própria Codemge, cuja fatia atual é de 99,99%. A empresa incorporou as competências da Codemig e participa diretamente da exploração do nióbio em parceria com a CBMM.
Durante a tramitação, os textos foram modificados. Entre os ajustes está a revogação da Lei 23.477/2019, que autorizava o Estado a ceder direitos creditórios da Codemig a entidades privadas e fundos de investimento. Com as novas normas, o Governo estadual avança em sua estratégia de reorganização fiscal e adesão ao Propag.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe