Prefeitura sanciona lei sobre gestão do plano de saúde dos servidores

Dispositivo também prevê a criação de um conselho tripartite para fiscalizar a gestão do PAS-JF


Por Renan Ribeiro

20/07/2021 às 20h47

A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei 14.211, que dispõe sobre a gestão do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores públicos municipais. O instrumento mantém a operação administrativa pela Secretaria de Recursos Humanos. Além disso, o texto também prevê a criação de um conselho tripartite, integrado por dois membros do Poder Executivo, dois do Legislativo e dois servidores públicos municipais indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu). Os membros do conselho irão acompanhar e fiscalizar as deliberações do gestor do PAS-JF.

Caso a autogestão não se mostre vantajosa, o PAS poderá ser operado por empresa de plano de assistência à saúde regularmente constituída e registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme descrito no texto da lei. A norma cumpre a determinação do Poder Judiciário, dessa forma, com a permanência do plano de saúde sob gestão da Prefeitura, sem apropriação por empresa privada.

Conforme o Município, o plano foi concebido de forma que a participação dos servidores seja solidária e igualitária. De modo que todos os seus integrantes e dependentes tenham acesso às mesmas coberturas, independente da contribuição mensal feita, que observa a remuneração de cada servidor. Quem tem maior remuneração contribui com um valor maior e, da mesma forma, quem tem menor rendimento, paga uma mensalidade menor, o que permite, segundo a PJF, que todos tenham acesso a mesma cobertura de assistência

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