Aprovados em concurso da Guarda Municipal lutam por convocação junto à PJF
Decisão do TJMG determina ao Município prazo limite para chamar excedentes até outubro
Cerca de dez anos após a nomeação de 147 servidores para a Guarda Municipal, excedentes do concurso público realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reivindicam novas convocações à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Publicado ainda em dezembro de 2006 — três meses após a criação da Guarda Municipal —, o edital do concurso indicava o contingente de 150 vagas para estruturar a categoria recém-criada, com carga horária de 44 horas semanais.
Após o início da divulgação dos resultados em agosto de 2007, a SARH convocou, por meio de cinco chamadas de reclassificação, entre março e maio de 2008, os candidatos aprovados para serem nomeados aos postos da Guarda. Entretanto, em novembro do mesmo ano, o então prefeito de Juiz de Fora, José Eduardo Araújo (PR), nomeou apenas 147 servidores; destes, 15, posteriormente, pediram exoneração e três não tomaram posse. Com isso, a Administração Pública preencheu somente 129 das 150 vagas determinadas em edital.
Agora, passados esses anos, os candidatos, depois de terem travado um embate na Justiça com o Município, lutam para que a Prefeitura cumpra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu até outubro deste ano para que os excedentes sejam chamados. A posição é ancorada em entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de setembro de 2008, de que “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado.”
“Nós fomos aprovados no concurso da Guarda Municipal. A gente ficou em excedente à época, mas surgiram as vagas ao longo do processo de nomeação, e eles não nos chamaram”, conta um dos candidatos do concurso público, que preferiu não se identificar. Em fevereiro de 2012, o Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu) ajuizou uma ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, solicitando a convocação do número de servidores necessários para o preenchimento das 150 vagas. Apesar da sentença do juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro considerar improcedente o pedido, o sindicato recorreu em segunda instância e os desembargadores Áurea Brasil e Moacyr Lobato aceitaram o recurso impetrado.
Conforme o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, a PJF não entendia que deveria convocar excedentes. “Nós ajuizamos a ação porque não havia diálogo. Em momento nenhum teve entendimento político. Por isso, nós tivemos que ir para a Justiça; ganhamos, agora ela (PJF) tem que chamar os excedentes. A Prefeitura tem um prazo, só que ela está sem fazer nada, inerte. Não chamou ainda, não fez a convocação, não fez o chamamento.”
“O TJMG deu provimento ao nosso recurso determinando a nomeação dos candidatos dentro do número de vagas do edital”, explica a advogada do Sinserpu, Elisângela Márcia do Nascimento. “Todos os candidatos que estavam dentro do número de vagas foram chamados pela Prefeitura. São 150. Mas antes de vencer o prazo de validade do concurso, as pessoas pediram exoneração dos cargos. Até quando eu entrei com a ação, havia 21 cargos vagos.” Como o concurso foi homologado em julho de 2008, sua validade estende-se até julho de 2012, uma vez que os concursos públicos têm legitimidade de até dois anos, prorrogáveis, somente uma vez, por igual período.
Execução do acórdão
Publicado pelo TJMG em outubro de 2016, o acórdão condena o Município de Juiz de Fora a “nomear os aprovados no concurso público (…) para o cargo de Guarda Municipal, dentro do número remanescente previsto no edital, sob pena de multa diária”. Ainda conforme a decisão dos desembargadores, a PJF deverá nomear, no mínimo, 21 candidatos. Além das vacâncias existentes até o ajuizamento da ação, o acórdão, portanto, prevê a possibilidade de mais desocupações dentre os servidores inicialmente nomeados pela Administração Pública.
Como alternativa à indefinição do Município, o candidato contactado pela Tribuna trabalhou como funcionário público e desempenhou atividades autônomas ao longo dos últimos anos; outros, na mesma situação, encontraram saídas no setor de comércio. “A Prefeitura diz que vai chamar, cumprir o prazo, etc., mas isso nós já ouvimos desde que a ação foi transitada em julgado. A nossa vida parou. Estamos esperando a convocação, e ela não acontece. Já não existe mais processo há um ano. Eles vêm sistematicamente protelando. A gente só queria ver se encontrava uma solução para poder terminar com isso”, salienta o candidato excedente. Face à inatividade da PJF, o Sinserpu, em novembro de 2017, solicitou a execução do acórdão, e o TJMG determinou o cumprimento da convocação dos cargos remanescentes em até seis meses — até 5 de outubro, já que o Município foi intimado em 5 de abril último.
Em contato com a Tribuna, a assessoria de comunicação da SARH informou que a PJF “está adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da determinação judicial”. Na última reunião entre o Sinserpu e a Administração, segundo Romanazzi, “alegaram que a convocação estava pela compra de munições para a Polícia Militar aplicar o curso preparatório”. Entretanto, o presidente do Sinserpu pontua que o Município “poderia estar fazendo o chamamento há muito mais tempo, porque não sabe quantas pessoas vão se apresentar, se vai atingir o número de vacâncias. Eu acho que ela não vai conseguir cumprir esse prazo.”
Em caso de convocação, os candidatos devem passar pelo Curso de Formação de Guardas Municipais — previsto em edital e de caráter eliminatório. Durante este período, os candidatos não têm nenhum vínculo com o Município, embora recebam 50% do valor do vencimento inicial da categoria a título de bolsa de estudo. Conforme a assessoria da SARH, à época das exonerações, como a frequência mínima necessária aos candidatos era de 75%, “com o curso já em sua fase final, não haveria possibilidades de novos candidatos ingressarem na etapa e serem aprovados”.
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