Justiça suspende editais para contratação de professores temporários pela PJF

Prefeitura questiona decisão e tenta rever travamento do processo para garantir o ingresso dos docentes na rede pública de educação


Por Renato Salles

19/12/2019 às 20h52

Quatro editais para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2020 pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estão suspensos no momento, após decisão manifestada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Os trâmites foram interrompidos depois que a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel deferiu tutela de urgência pleiteada em ação movida por dois advogados da cidade que, além do Município, cita o prefeito Antônio Almas (PSDB) e a secretária de Educação Denise Franco. A Prefeitura tenta derrubar a liminar por meio de agravo protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e teme que, caso a determinação não seja revertida, a integralidade do atendimento dos alunos da rede pública municipal seja comprometida. O início do ano letivo está marcado para o dia 3 de fevereiro.

Em sua decisão, a juíza afirma que os advogados proponentes apontam que o Município não apresentou as motivações “que fundamentem as excepcionais hipóteses de contratação temporária na administração pública” para a contratação dos profissionais temporários. A juíza considerou ainda que a PJF “asseverou que não há tempo hábil para realização de um concurso público para o ano letivo de 2020” e que os editais têm fundamento no Estatuto do Servidor do Município de Juiz de Fora e que, “atualmente, a rede municipal conta com 2.226 servidores efetivos ativos entre coordenadores e professores, e 3.045 contratos temporários.”

Diante das alegações das partes, a juíza considerou que “a contratação temporária para o cargo de professor perante a municipalidade afronta o princípio constitucional do concurso público”. “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”, afirma decisão exarada no dia 4 de dezembro, cinco dias após a distribuição da ação penal no dia 29 de novembro.

Informado da liminar, a Prefeitura suspendeu a tramitação dos editais e, a partir disso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) busca alternativas jurídicas para reverter a situação. Em um primeiro movimento, na última segunda-feira (16), juntou uma petição manifestando os entendimentos do Município acerca da realização das contratações temporárias e solicitou a reconsideração da juíza. O pedido, todavia foi negado na terça-feira. No dia seguinte, a Prefeitura recorreu ao TJMG por meio de um agravo de instrumento pleiteando a concessão de efeito suspensivo.

A Prefeitura afirma que os editais “são processos seletivos simplificados para contratação temporária de profissionais da área de educação objetivando o suprimento de necessidade da Secretaria Municipal de Educação para o início do ano letivo da rede pública municipal, composta por aproximadamente 38 mil alunos”. Sob os argumentos da PGM, a revisão da decisão se justifica “pela iminente lesividade da decisão”, uma vez que a liminar suspende “procedimentos necessários à contratação temporária de profissionais da área de educação objetivando o início do ano letivo de 2020 da rede pública municipal, contratações estas essenciais à boa prestação dos serviços de educação”.

Ano letivo pode ser ‘inviabilizado’

No agravo, a PJF defende que não há tempo hábil para a realização de concurso público para cargos efetivos, “o que acaba por inviabilizar o início do ano letivo”, que tem reunião pedagógica já agendada para o dia 31 de janeiro. A PGM pede que os desembargadores ponderem “entre dois interesses públicos bem delimitados que se apresentam como, de um lado, a legalidade do ato administrativo para a contratação temporária de profissionais da educação e, de outro lado, a continuidade de prestação dos serviços municipais de educação”. O Município considera ainda o perigo de irreversibilidade dos efeitos da suspensão dos editais e que sua reversão evitaria “potenciais e graves lesões a interesses jurídicos maiores, tal como à ordem e à prestação de serviços públicos”.

O Município alega ainda que é “impossível a realização integral de um concurso público de tamanha complexidade no prazo de 40 dias”. O prazo mínimo razoável para a realização de certame desta grandeza seria de aproximadamente 18 meses. Assim, reforça que a suspensão dos editais inviabiliza o início do ano letivo, “gerando prejuízo concreto a um universo incomensurável de pessoas, dentre os mais de 38 mil alunos. A PGM afirma ainda que a decisão em caráter liminar é genérica, pois existem “intercorrências excepcionais, aleatórias e imprevisíveis que acabam por exigir as contratações temporárias”.

“Retira-se dos dados relativos ao ano letivo de 2019 que houve mais de 4,4 mil licenças médicas e para tratamento de familiar somente entre os servidores efetivos, número este que, somado às licenças médicas dos servidores contratados, atinge um total de 9.103 afastamentos a demandar substituições imediatas, sob pena de interrupção dos serviços”, pontua o Município.

Por e-mail, o advogado Sérgio Sales respondeu as argumentações utilizadas pelos advogados proponentes na ação popular. “As motivações de fato levantadas pela Prefeitura são um tanto quanto frágeis e incapazes de justificar a exagerada contratação de profissionais temporários, bem como a composição caótica do quadro na área de educação, majoritariamente composto por servidores temporários.Não é crível que somente o aumento da demanda, somado a vacância (exonerações, demissões e falecimentos) são responsáveis pela discrepância nos números supracitadas e pelas sucessivas contratações temporárias, ano após ano. O principal ingrediente desse quadro é resultante do descaso da PJF com a Educação e da inércia em não realizar concurso público”, afirmam os autores no texto.

Edital para concurso deve ser encaminhado à Câmara em fevereiro

Nesta quinta-feira, a Prefeitura reforçou à reportagem o anseio de realizar um concurso público para a contratação. No último dia 6, a Tribuna destacou que a intenção do Município é de lançar um processo para a contratação de cerca de 900 profissionais efetivos na rede municipal de educação, sendo aproximadamente de 860 vagas de professor – com salário inicial de R$ 2.459.40, em jornada de 30 horas semanais – e 40 para coordenador pedagógico – com salário inicial de R$ 1.807,63 para 22 horas semanais. A atual jornada dos professores da rede pública municipal é de 20 horas semanais.

Para isto, a PJF tem pronto um modelo de reorganização do quadro do magistério municipal. A proposição já foi apresentada à categoria, mas foi rechaçada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro) no dia 23 de outubro. Nesta quinta, a Prefeitura disse que segue aberta a dialogar com os representantes dos docentes para tentar aprimorar o modelo sugerido. No entanto, disse que já comunicou que o prazo limite para a construção de um possível entendimento seria o dia 18 de fevereiro.

No início do mês, o Sinpro ponderou que posicionamento do sindicato é claro no sentido da defesa da realização de um concurso público para o preenchimento de cargos efetivos, mas que este deve seguir o atual modelo de carreira, bem como a jornada de 20 horas semanais, construído ao longo dos anos. O entendimento é de que se a Prefeitura busca o aval dos dos docentes para a criação de um novo modelo de carreira, cabe ao próprio Município apresentar alterações na proposta, que, ainda assim, passaria pelo crivo da categoria, podendo ser aprovada ou rejeitada.

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