Projeto de lei quer multa de R$ 50 mil para imóveis que receberem eventos clandestinos

Proposta do vereador Bejani Jr. ainda prevê sanção de R$ 1 mil para frequentadores de festas irregulares durante a pandemia


Por Renato Salles

17/03/2021 às 13h51

O vereador Bejani Jr. (Podemos) quer estabelecer multa de R$ 50 mil para eventos clandestinos realizados em Juiz de Fora em meio à pandemia da Covid-19. A proposta integra projeto de lei apresentado pelo parlamentar que sugere ainda sanção pecuniária de R$ 1 mil para frequentadores dos ambientes de tais atividades irregulares. A proposição iniciou tramitação nesta terça-feira (16) na Câmara Municipal, após ter sido lida em plenário, e ainda será analisada pelas comissões temáticas da Casa antes de ser debatida pelo conjunto de legisladores.

De acordo com o texto, a multa de R$ 50 mil será aplicada ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial. Para Bejani, a sanção é necessária “visto o atual momento pandêmico que vivemos e o desrespeito reincidente às normas de segurança impostas pelo Poder Público com a realização desses eventos”. O parlamentar também defende maior rigor na fiscalização destas irregularidades.

“Se não houver uma medida imediata para conter esses tipos de eventos, estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe mais a cada dia que passa”, avalia o vereador. Segundo o projeto de lei, os valores arrecadados com as multas são incorporados ao Fundo Municipal de Saúde. A regra proposta teria validade até o fim da vigência do estado de calamidade pública decretado em Juiz de Fora por conta da crise sanitária, situação que, até aqui, vai se estender até o dia 30 de junho.

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No último domingo, fiscais da PJF flagraram festa com cerca de 200 pessoas na Zona Sudeste (Foto: Divulgação/PJF)

Para a aplicação das regras, o vereador define como eventos clandestinos quaisquer atividades não autorizadas pelo Poder Executivo municipal gratuito ou oneroso, no qual haja ou não comercialização de bebidas ou alimentos, gerando aglomerações. O texto diz ainda que a incidência de multas não isenta o infrator de possíveis medidas criminais cabíveis. “Está lei deixa de ser aplicada de forma temporária, caso haja autorização de realização dos eventos citados na presente lei pelo Executivo”, finaliza o projeto de lei.

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