Motoristas da Uber defendem manutenção de atual modelo em Juiz de Fora
Representantes da categoria se reuniram com o prefeito Antônio Almas e pleitearam que regulamentação do serviços mantenha o atual número de carros dedicados a atividade e da exigência de veículos fabricados a partir de 2008
Motoristas que prestam serviço de transporte individual em Juiz de Fora por meio do aplicativo Uber se reuniram com o prefeito Antônio Almas (PSDB) na tarde desta terça-feira (15). O tema central do encontro foi uma possível proposta de legislação municipal a ser apresentada pelo Município, para regulamentar a prestação do serviço na cidade. Representantes da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Juiz de Fora (Amoaplic/JF) defendem a regulamentação, mas ponderam que o atual modelo deve ser utilizado como base para a definição das novas regras, em especial a que determinar uma possível limitação no número de veículos destinados a atividade. Recentemente, o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Rodrigo Tortoriello, afirmou que a Settra já está trabalhando em um projeto para definir as regras do serviço, mas não especificou uma data para a apresentação da proposição e ou para que esta entre, de fato, em vigor.
Ao final do encontro, o presidente da Amoaplic, Julio César Peixe, reforçou que a regulamentação irá trazer maior segurança para prestadores do serviço e usuários e defendeu a participação da categoria na construção do projeto de normatização da atividade. “Uma das coisas que tratamos foi sobre uma possível limitação da quantidade de veículos prestando o serviço na cidade. Defendemos que o número de veículos que já estão rodando seja mantido”, afirmou Peixe. Segundo ele, atualmente, o aplicativo tem mais de três mil perfis inscritos na cidade, mas a média de veículos nas ruas diariamente seria de 600 unidades durante a semana. “No final de semana, este número pode chegar até 1.200 carros rodando. Estamos pedindo a eles que garantam este número e, se mais adiante o Município tiver interesse em diminuir este número, que ele aguarde a medida em que for ocorrendo desistência na prestação do serviço”, afirma.
Ainda de acordo com Peixe, os motoristas pleiteiam ainda que a regulamentação traga mais segurança para os profissionais autônomos que se dedicam ao transporte individual de passageiros. “Hoje, há situações em que uma pessoa compra um carro e assume uma dívida e, após um ou dois meses, é retirado do aplicativo sem qualquer explicação.” Sobre a possibilidade da definição de uma exigência de uma idade mínima para a frota que trabalha por meio de aplicativo, os motoristas também pleiteiam a manutenção do atual modelo. “A empresa pede carros de 2008. Pedimos que isto seja mantido.” A associação também pleiteia que os veículos a serviço do Uber tenham acesso a faixas exclusivas reservadas aos táxis. “Estamos ajudando a população da cidade a se deslocar e a reduzir o número de veículos nas ruas”, ressalta.
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Por fim, os motoristas defendem que, caso a regulamentação determine a incidência de impostos sobre a prestação do serviço, tal cobrança incida sobre o percentual arrecadado pela empresa responsável pelo aplicativo, uma vez que a Uber coleta 25% dos valores de cada corrida. “Pedimos para que estes impostos não sejam cobrados nem dos motoristas e nem dos usuários”, pontua o presidente a Amoaplic.
Lei nacional
A possibilidade de regulamentação por parte do Município sobre as atividades de transporte individual realizadas pelo aplicativo Uber se tornou possível a partir de sanção assinada pelo presidente Michel Temer (MDB), no último dia 26 de março, do projeto que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como o Uber e o Cabify – este último, ainda não opera em Juiz de Fora. Caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços. A legislação define que os profissionais apresentem certidão negativa de antecedentes criminais para atuar no setor. Por outro lado, não exige que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como ocorre com os táxis (cujas licenças são concessões do poder público).
Motoristas de Uber podem ser obrigados a ter cartão de identificação
A Amoaplic ainda pleiteia que a Settra faça um cadastro de todos os motoristas que prestam o serviço por aplicativo, de forma a minimizar a possibilidade de transporte coletivo, conferindo maior segurança para o usuário, além dos cadastros exigidos pelo aplicativo. Tal identificação também é tema central de projeto de lei que quer obrigar os motoristas que prestam serviços de transporte individual por meio de aplicativos a disponibilizarem um cartão de identificação para atuarem em Juiz de Fora.
A exigência integra projeto de lei do vereador José Fiorilo (PTC), que pretende que a identificação do condutor do veículo prestador do serviço remunerado deverá conter foto colorida. Outras informações também deverão ser disponibilizadas, tais como nome completo, número da carteira de identidade, CPF, endereço e telefone. Os dados deverão estar acessíveis em cartão a ser fixado em local visível no painel dianteiro e atrás do banco do carona.
A proposição iniciou tramitação no último dia 16 de abril e está aos cuidados das comissões temáticas da Câmara, sendo avaliada neste momento pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa.
“Em Juiz de Fora, como em muitas outras cidades brasileiras, é corrente o uso do meio de transporte de passageiros através do aplicativo Uber, e, lamentavelmente, já se tem notícias de ocorrências delituosas envolvendo o condutor do veículo, em prejuízo do usuário. Apesar de não se ter notícia de casos desta natureza em nossa cidade, a melhor maneira é a prevenção, o que justifica a adoção do sistema de maior controle do prestador do serviço”, considera Fiorilo.
Lei que proíbe serviços por aplicativos segue em desuso
Em Juiz de Fora, o início da atividade de transporte individual por meio do Uber foi cercada de polêmica. A prática chegou a ser vedada por legislação municipal aprovada pela Câmara que proíbe a “prestação de serviço de transporte por meio de aplicativo em Juiz de Fora”. Aprovada em 2015 e oriunda de proposição do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), a Lei Municipal 13.271, que estabelece multa de R$ 1.700 para quem for pego descumprindo a determinação, além de apreensão do veículo, ainda está em vigência. No entanto, na prática, a norma perdeu a eficácia desde que, em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou, em votação de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), parcialmente ilegal a legislação aprovada, no ano passado, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos como o Uber e o Cabify. Publicada em agosto, a decisão liberou o funcionamento de tais serviços de transporte individual de passageiros em todo o estado.
A permissão do serviço na cidade por meio de legislação municipal chegou a ser sugerida em projeto de lei protocolado pelo vereador Charlles Evangelista (PSL) também em agosto de 2017. O texto ainda não foi discutido pelos vereadores, mas já está liberado para ser votado. Charlles defende que a aprovação do dispositivo tem por intuito adequar a legislação municipal à decisão do TJMG. Outro item parlamentar protocolado pelo vereador, em parceria com a vereadora Sheila Oliveira (PSL), pede a realização de uma audiência pública exatamente para discutir a regulamentação da prestação do serviço de transporte individual por meio da Uber na cidade. O requerimento foi aprovado pelo plenário do Legislativo municipal no dia 25 de abril, mas ainda não há uma data definida para o debate.
Outro requerimento aprovado pela Câmara em 27 de março, desta vez, de autoria de José Fiorilo (PTC), cobra urgência da Prefeitura no encaminhamento à Câmara do projeto de lei que tratará da regulamentação do serviço de transporte individual por aplicativo (UBER), de modo a pacificar a questão em Juiz de Fora.