Vereador propõe multa para Cemig por não adequação à lei municipal
Nova lei entrou em vigor no final de julho e obriga concessionária a fazer ligação de energia mediante comprovação de posse do imóvel
O vereador Juraci Scheffer (PT) quer definir o valor de uma multa para casos de desrespeito à legislação municipal que obriga a Cemig a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do próprio interessado. Para isto, o petista protocolou na Câmara um projeto de lei que estabelece sanções, caso a companhia energética não cumpra o dispositivo legal em vigência. O texto prevê inicialmente a aplicação de advertência, quando da primeira infração ou abuso; e de multa de R$ 5 mil, em caso de reincidência.
Segundo a proposição, os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (Funcon). A legislação original é de autoria do próprio Juraci Scheffer. O texto legal foi promulgado pela Câmara no final de julho, após o Poder Legislativo derrubar veto do prefeito Antônio Almas (PSDB). A negativa do Poder Executivo apontou inconstitucionalidade da peça, com base em entendimento de que a Constituição Federal atribui à União “a competência administrativa para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica”.
Já em vigência, a legislação municipal em questão determina que “a posse do imóvel para o qual se solicita a ligação de nova energia se comprova através do simples contrato particular de compra e venda; do contrato de doação; do contrato de comodato; do contrato de cessão de direitos sobre imóveis; ou do compromisso de compra e venda”. Ainda de acordo com o dispositivo, atendida a solicitação e efetuada a ligação, a Cemig deverá notificar o Poder Público Municipal, para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar o imóvel.
Na justificativa do projeto de lei, Juraci defende que a definição da multa ora proposta “tem caráter impositivo e pedagógico”. Isto porque, em se negando cumprir a lei, poderá aquele que foi preterido no seu direito ao usufruto da energia elétrica denunciar a resistência da Cemig em atender o que se pede, devendo o Município aplicar as sanções administrativas cabíveis para seja cumprido os termos legais e que ninguém seja violado no seu legítimo direito fundamental ao acesso a este bem de consumo necessário e indispensável para viver com toda dignidade”, afirma o vereador.