Projeto de Lei quer garantir direito de entregadores não subirem em prédios
Casos em que o destinatário for idoso, PCD ou tiver mobilidade reduzida são exceções
O direito dos trabalhadores de não subirem nos prédios para fazer entregas pode ser garantido por lei em Juiz de Fora. Desde a última segunda-feira (5), tramita na Câmara Municipal um Projeto de Lei determinando que a entrega seja realizada na portaria ou em área de acesso claramente designada para esta finalidade, sendo de responsabilidade do destinatário ou do condomínio a retirada.
A proposta também proíbe que o prédio, o condômino ou o consumidor exija que o entregador entre nas áreas internas do local para finalizar a entrega.
As exceções são em casos quando o destinatário for pessoa idosa, pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida, e solicitar expressamente que a entrega seja realizada em seu domicílio. O entregador também poderá entrar caso haja regulamento interno do condomínio autorizando o acesso, desde que o profissional concorde.

Na justificativa, o autor do projeto, vereador Negro Bússola (PV), lembra do “exponencial crescimento do setor de entregas, especialmente nos últimos anos, que trouxe consigo novos desafios para a segurança pública e privada, para a organização do fluxo urbano e para a garantia de condições dignas de trabalho para os entregadores”.
“Entregadores, muitas vezes, são compelidos a adentrar ambientes desconhecidos”, prossegue, “expondo-se a riscos de assaltos, acidentes ou situações de vulnerabilidade. Por outro lado, edifícios e moradores buscam preservar sua segurança e privacidade, controlando o fluxo de pessoas em suas dependências”, completa a justificativa.
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