Limite de gastos de candidatos a JF é de R$ 3,6 milhões no 1º turno
Teto de dispêndios para campanhas de vereador é de R$ 288.941,29
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, nas eleições municipais de 2020. As balizas seguem premissas definidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os concorrentes à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) poderão somar despesas eleitorais de até R$ 3.661.627,40 durante a campanha referente ao primeiro turno das eleições.
Para aqueles que avançarem ao segundo turno, caso a etapa plebiscitária do pleito se faça necessária, os dispêndios da segunda etapa da campanha deverão respeitar o teto de R$ 1.464.650,96. As regras eleitorais vigentes também definem o limite de gastos de campanha para os candidatos às 19 cadeiras da Câmara Municipal. No caso dos concorrentes ao Poder Legislativo de Juiz de Fora, o teto estipulado é de gastos de até R$ 288.941,29.
Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos é calculado com base no teto definido para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o processo eleitoral deste ano, a atualização atingiu 13,9%, correspondente ao IPCA acumulado entre junho de 2016 e junho de 2020. Para cálculo do teto de gastos do segundo turno das eleições para prefeito, o valor definido em lei corresponde a 40% do limite de despesas previsto no primeiro turno.

Eleições passadas
Assim, há quatro anos, o limite de gastos para os candidatos a prefeito na campanha de primeiro turno era de R$ 3.214.227,08. Nenhum candidato, todavia, declarou despesas superiores a R$ 1 milhão, mesmo os dois que avançaram ao segundo turno – no caso, o ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB), que chegou à reeleição, e a deputada federal Margarida Salomão (PT) – ultrapassaram a marca.
As maiores despesas foram declaradas por Bruno, que em dois turnos, declarou gastos da ordem de R$ 994.585,56. Em seguida veio o empresário Wilson Rezende, da Rezato, que informou dispêndios de R$ 971.412,97, apenas no primeiro turno. Na sequência apareceram Margarida, que declarou despesas de R$ 687.763,00, também em dois turnos; Noraldino Júnior (PSC), de R$ 657.450,00; Lafayette Andrada (à época no PSD e, hoje, no Republicanos), R$ 421.060,06; Maria Ângela (PSOL), de R$ 3.630,00; e Victória Mello (PSTU), de R$ 175,60.
Cabe destacar que Wilson, Margarida e Victória vão retornar à corrida eleitoral pela Prefeitura nas eleições deste ano.
Multa para quem ultrapassar teto
Os candidatos que ultrapassarem o teto definido pela legislação pagarão multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. Mesmo com a quitação da sanção pecuniária, tais casos ainda estarão sujeitos à apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Segundo o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Também entram nesse limite a confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Ainda serão contabilizadas despesas com correspondências; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Assessoria jurídica e contábil
Por outro lado, gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido, não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.