Lei cria Sistema de Inovação de Juiz de Fora
Lei elaborada com participação do Critt UFJF adéqua cidade ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
A Lei nº 14.746, sancionada na última segunda-feira (4), foi criada pelo próprio Poder Executivo de Juiz de Fora, em junho deste ano, e aprovada na Câmara dos Vereadores no fim de outubro. Ela adéqua Juiz de Fora ao Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, de 2016, e ao Novo Marco Legal das Startups, de 2021, leis de âmbito nacional.
O texto municipal cria o Sistema de Inovação de Juiz de Fora, que tem o objetivo de apoiar mecanismos de inovação na cidade e na região, aumentando a competitividade e a cooperação entre “startups, empresas sustentáveis, negócios de baixo impacto socioambiental, redes de produção local e cooperativas de base tecnológica”. Para isso, também foi criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Inovação (FMDI).
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e instituições controladas por ela poderão, inclusive, comprar fundos de investimentos e estabelecer sociedades com empresas do tipo. Além disso, também poderá incentivar essas empresas, quer sejam micro, pequenas ou médias, a conduzirem projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio de bônus e bolsas. A parceria ainda poderá se estender aos testes dos novos produtos e protótipos, sendo realizados nos órgãos da Administração municipal por até dois anos, sem que o Município precise pagar por isso.
Origem e administração dos recursos
A origem dos subsídios será o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Inovação (FMDI), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade. O FMDI será composto por oito fontes de receitas: rendimentos de aplicações financeiras; repasses correntes do Município; acordos firmados com órgãos públicos e privados; receitas de eventos organizados para angariar recursos para o FMDI; doações e outros recursos direcionados à ciência, tecnologia e inovação; dividendos ou venda de ações que o município tenha adquirido de empresas tecnológicas; alienações de imóveis públicos para instalar empreendimentos nos polos de desenvolvimento; e ressarcimento de isenções fiscais para empresas que não tenham batido metas.
O FMDI será administrado pelo Conselho Gestor e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo (Sedic). Já o Conselho Gestor será composto por representantes da Sedic, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Transformação Digital e Administrativa, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, sociedade civil, comunidade científica e entidades vinculadas à proteção do meio ambiente.
Na data em que o projeto foi aprovado na Câmara, os vereadores inseriram uma emenda, determinando que a presidência do Conselho terá mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por mais 2, e será definida pela chefia do Executivo. Além disso, as funções não serão remuneradas.
Polos tecnológicos
Empreendimentos tecnológicos que já estiverem nos chamados polos de desenvolvimento e inovação, ou que vão para lá dentro dos próximos dez anos, poderão receber incentivos fiscais em impostos. Os polos são divididos em três áreas: corredores industriais, núcleos industriais e Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora e Região (PCTJFR).
No primeiro, os empreendimentos poderão ser isentos de IPTU. A área compreende o corredor ao longo da BR-040 entre o trevo da Avenida Deusdedith Salgado até o limite da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora e a Avenida Juscelino Kubitschek, entre o Centro de Tecnologia e Inovação – Moinho S.A e o Distrito Industrial de Juiz de Fora.
Já os núcleos industriais ficam no Distrito Industrial do Milho Branco e no Centro de Tecnologia e Inovação – Moinho S.A., e o Parque Científico e Tecnológico abrange o Parque Tecnológico, prédios do campus da Universidade Federal de Juiz de Fora e o Centro Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Cultura (Cieptec).