ALMG aprova reforma da Previdência de servidores estaduais

Proposta do Governo foi validada pelo plenário com 52 votos favoráveis; 21 deputados votaram contra


Por Renato Salles

04/09/2020 às 16h27

Em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) aprovou nesta sexta-feira (4), em caráter definitivo, a reforma da Previdência do funcionalismo público do Estado. Durante a discussão de segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que altera as regras de aposentadoria de servidores estaduais, recebeu em plenário 52 votos a favor e 21 contrários. Conforme relação divulgada pelo jornal O Estado de Minas, entre os três deputados estaduais com domicílio eleitoral em Juiz de Fora, Noraldino Júnior (PSC) e Sheila Oliveira (PSL), posicionaram-se favoráveis à proposição, enquanto Roberto Cupolillo (Betão, PT) votou contra.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o texto foi aprovado com alterações em relação à proposta original. As mudanças foram apresentadas pela Comissão de Administração Pública. Na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, também proposto pelo governador, que integra as bases da reforma da previdência proposta pelo Estado.

Segundo a ALMG, se comparado à proposta original, encaminhada à Casa em junho, o texto final da PEC aprovado pelo plenário traz diversas mudanças. “Especialmente no que diz respeito aos servidores das forças de segurança e da educação, cujas regras de aposentadoria são distintas do conjunto dos servidores”, destaca material publicado pelo Poder Legislativo estadual.

A Assembleia ressalta ainda que também foi eliminada a contribuição extraordinária que o Governo poderia propor, se as contas da previdência continuassem deficitárias com a implementação das novas regras. Tal cobrança seria suplementar à contribuição previdenciária regular e incidiria sobre os vencimentos de servidores efetivos, aposentados e pensionistas, sem alíquota previamente determinada.

O texto aprovado pela Casa também modificou o percentual das alíquotas colocadas pela proposta inicial apresentada pelo governo. Originalmente foram sugeridas as incidências de alíquotas entre 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Na redação final, os novos indicadores foram definidos entre 11% a 16%, distribuídos em sete faixas. Tais regras passarão a valer 90 dias após a sanção da medida.

Idade mínima para aposentadoria de novos servidores

As mudanças previdenciárias trazem novas balizas com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar. Assim, ficou estabelecida a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, que passa a valer para servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. “Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram ajustadas na ALMG e que, na opinião da maioria dos parlamentares, ficaram mais equilibradas do que no texto inicial do Poder Executivo”, afirma a Assembleia.

Para os professores, há regras específicas de transição, “inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição”. “Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos”, detalha o Poder Legislativo estadual.

A Casa também aprovou mudanças no texto original relacionadas às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. Estes profissionais poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para mulheres e 53 anos para os homens.

Regras de transição

Para os atuais servidores do quadro do funcionalismo público estadual, houve mudanças nas regras de transição em relação à proposta original do governador. De acordo com a Assembleia, o novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. “O texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual”, pontua a ALMG.
Também fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

A Casa Legislativa reforça ainda entendimento de que “tanto a PEC 55/20 quanto o PLC 46/20 remetem a adequações previstas pela Emenda à Constituição Federal 103, de 2019, que também serviu de base para as reformas previdenciárias dos outros Estados brasileiros”, em alusão às reformas nas regras previdenciárias propostas pelo Governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, estabelecendo novas regras de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais.

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