Minas Gerais aprova lei que garante acompanhante para mulheres em sedação
Medida visa reforçar a proteção e os direitos das mulheres em procedimentos que causem inconsciência
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 2.045/24, que garante às mulheres em sedação o direito a acompanhante em serviços de saúde. O texto segue agora para sanção do governador.
O PL 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), altera a Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde. A proposta aprovada pelo Plenário reforça a previsão de acompanhante para a paciente mulher, especialmente em procedimentos que induzam a inconsciência, total ou parcial. A lei já previa o direito a acompanhante durante consultas.
Com a aprovação, o texto acrescenta ao artigo sobre direitos que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
Tópicos: ALMG / projeto de lei