TJMG considera inconstitucional restrição à diversidade em Plano Municipal de Educação de JF
Vinte e dois desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente representação feita pela Procuradoria-geral da Justiça
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que define o Plano Municipal de Educação de Juiz de Fora, aprovado pela Câmara e transformado em lei em março de 2017. Os trechos em questão foram acrescentados ao texto original de autoria do Poder Executivo, por meio de emendas apresentadas pelos vereadores André Mariano (PSL) e José Fiorilo (PL), e tentavam restringir e amarrar a abrangência do termo diversidade, constante no texto original. À época, as emendas foram consideradas de viés conservador e religioso, sendo alvo de críticas de vários segmentos ligados a setores da educação da cidade.
A decisão do TJMG se deu em resposta à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, que apontou que as emendas em questão, as quais restringem o conceito de diversidade no Plano Municipal de Educação, extrapolam competência privativa da União. Por consequência, incide em vício de iniciativa, além de violação aos princípios da separação de poderes, da dignidade humana e da igualdade. Tais alegações foram julgadas procedentes pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJMG que foi responsável pela análise da ADI.
Na prática, os trechos considerados inconstitucionais restringiam a abrangência do termo “diversidade”, considerando que o conceito deveria se referir estritamente a “toda modalidade de Educação Inclusiva ou Especial” e à garantia de universalização do acesso a “todas as pessoas com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, conforme sugeriu emenda assinada por Mariano.
Já o texto acrescentado por Fiorilo, defendia que as discussões sobre “direitos humanos e diversidade” não poderiam se sobrepor “ao direito dos pais à formação moral de seus filhos, nem intervir nos princípios e valores adotados ao ambiente familiar”.
Relator da ADI, o desembargador Caetano Levi Lopes foi favorável à manifestação do MPMG. “A redução do conceito de diversidade e a imposição de que os ensinamentos no âmbito escolar sejam limitados aos valores morais e éticos impostos pelo ambiente familiar afrontam os princípios da dignidade humana e da igualdade, assim como os objetivos fundamentais de redução das desigualdades sociais e de qualquer forma de discriminação”, afirmou o magistrado em acórdão publicado pelo TJMG, considerando, assim, inconstitucionais os trechos em questão.
A manifestação do relator foi acompanhada por outros 21 desembargadores do TJMG. A única voz dissonante foi a do desembargador Paulo Cézar Dias, que considerou improcedente a representação feita pela Procuradoria-geral da Justiça.
Histórico
Aprovado em março de 2017, o Plano Municipal de Educação (PME) teve uma discussão marcada por polêmicas. À época, representação dos professores da rede municipal consideravam que o plano trazia restrições à valorização da categoria e de seu plano de carreira. As críticas na ocasião também miravam as emendas de autoria dos vereadores André Mariano e José Fiorilo. Em vigor há três anos e cinco meses, as regras têm validade por uma década.