Novas regras para alocação de caçambas nas ruas de JF estão em vigor

Legislação sugere prazo máximo de três dias úteis para permanência do equipamento nas ruas


Por Renato Salles

01/08/2023 às 15h40

A Câmara Municipal promulgou, nesta segunda-feira (1º), uma nova legislação municipal que determina novas regras para a prestação de serviços de instalação de caçambas estacionárias usadas para recolhimento de entulhos e resíduos sólidos em Juiz de Fora. Entre outros pontos, a norma traz regras gerais que, em casos excepcionais, permitem que Município determine a retirada dos recipientes nas situações em que os equipamentos estejam prejudicando o fluxo de veículos e pedestres, mesmo que elas estejam instaladas em locais e condições permitidas pela legislação proposta. As normas já estão em vigor.

A lei é oriunda de um projeto de autoria do Bejani Júnior (Podemos) e define que o tempo máximo para permanência de caçambas nos locais permitidos será de três dias úteis, incluindo a colocação e a retirada. Também é vedada a reserva de vaga para caçamba durante o horário comercial. Na legislação anterior que regulava o serviço vigente, de 1999, o prazo para permanência das caçambas em vias pode chegar a até um ano.

O dispositivo determina que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções como multa, apreensão, suspensão e cassação da licença de localização e funcionamento. As multas poderão chegar a R$ 5 mil. O dispositivo também trata de novos parâmetros para a identificação das caçambas e garante um prazo de 90 dias às empresas para as adequações necessárias.
O texto também estabelece que a caçamba deverá estar disposta, preferencialmente, em frente ao imóvel onde estiver sendo prestado o serviço. A alocação do equipamento deverá ser realizada paralelamente ao meio-fio, devendo ser observadas distâncias mínimas de pontos de ônibus, esquinas e hidrantes, bueiros e bocas de lobo. A instalação dos equipamentos em área de estacionamento rotativo só acontecerá mediante o cumprimento de algumas exigências, como a aquisição de créditos, calculados por vaga ocupada, ainda que além do limite imposto aos veículos.

Segundo a legislação, as caçambas não poderão ser instaladas em locais que impeçam ou dificultem o acesso da população aos equipamentos urbanos; em vias de tratamento especial, como trechos das avenidas Rio Branco, Itamar Franco e Paulo Japiassu Coelho; e das ruas Santo Antônio e Dom Silvério; em áreas como faixas de pedestres; em frente a entrada e saída galerias; em saídas de emergência, em locais destinados a paradas de ônibus e pontos de táxis; e em frente a rampas para portadores de necessidades especiais.

Todas as regras sugeridas na proposta valem para pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pela geração dos resíduos. Neste caso, a nova regulamentação proposta para a prestação do serviço define que a colocação dos equipamentos só poderá ser realizada por empresas regularmente licenciadas pelo Poder Público. Além disso, o texto define que “a necessidade de depositar resíduos na via pública caracteriza-se pela impossibilidade de depositá-los no interior do imóvel.”

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