Justiça do Trabalho determina fornecimento de coletes balísticos femininos a vigilantes mulheres
Decisão do TRT-MG reconhece diferenças anatômicas e obriga empresa a adequar equipamentos em até 90 dias
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e mantém sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora do processo, as diferenças anatômicas tornam inviável a adoção de um modelo unissex que ofereça o mesmo nível de proteção para homens e mulheres. O entendimento foi formado a partir de ação movida pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais.
A entidade sustentou que os coletes atualmente utilizados, de modelo unissex, não se ajustam adequadamente ao corpo feminino, podendo causar dor, restringir movimentos e comprometer a segurança das trabalhadoras.
Coletes balísticos femininos
De acordo com a decisão, o colete balístico feminino é projetado para acompanhar as formas do corpo da mulher, especialmente na região do busto, dos ombros e da cintura. O modelo proporciona melhor ergonomia, conforto e mobilidade, sem reduzir a capacidade de proteção. Já os coletes masculinos, mais largos e retos, podem causar desconforto, pressionar o busto e deixar folgas no tronco quando usados por mulheres.
Argumentos apresentados
O sindicato destacou que o uso de equipamentos inadequados coloca em risco a saúde e a vida das vigilantes, contrariando normas de segurança e portarias do Ministério da Defesa. Citou, entre elas, a Portaria nº 18-D Log, de 2006, que estabelece que os coletes femininos devem garantir proteção adequada ao busto e conter a indicação “uso feminino”.
A empresa alegou que cumpre as normas de segurança vigentes e que não há lei que imponha o fornecimento de coletes femininos, defendendo que o modelo unissex oferece proteção suficiente. Também solicitou, de forma alternativa, prazo maior para adaptação.
Entendimento das magistradas
Em primeira instância, a juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que o direito das mulheres à proteção deve ser garantido de forma igualitária, considerando suas necessidades específicas.
Na análise do recurso, a relatora Adriana Pimenta manteve a sentença e ressaltou que o dever de fornecer equipamentos de proteção individual adequados inclui considerar as características físicas dos trabalhadores. “A sentença reconhece as diferenças morfológicas entre homens e mulheres e destaca a importância da adequação do EPI para garantir a efetividade da proteção”, afirmou.
A decisão também se baseia na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que asseguram a proteção à saúde e à segurança de todos os empregados.
As magistradas aplicaram ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), ressaltando que as mulheres enfrentam desigualdades históricas no ambiente de trabalho e que o Judiciário deve levar essas diferenças em consideração.
Com a decisão, a empresa terá 90 dias, contados após o encerramento do prazo recursal, para fornecer coletes adaptados às vigilantes. O processo segue em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
O entendimento reforça a importância da igualdade de condições e da segurança no ambiente laboral, em um setor em que a presença feminina tem aumentado progressivamente.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça do Trabalho determinou que empresa de segurança forneça coletes femininos às vigilantes.
- TRT-MG reconheceu diferenças anatômicas e manteve decisão da 28ª Vara de Belo Horizonte.
- Equipamentos devem ser entregues em até 90 dias após o fim do prazo para recursos.
- Decisão aplica protocolo de gênero do CNJ e reforça princípios de igualdade e segurança.
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