Justiça permite que casal registre filha com nome em homenagem ao Papa Leão XIV

Após recusa do cartório, Justiça valida homenagem ao Pontífice Leão


Por Mariana Souza*

26/10/2025 às 06h00

O dia 17 de outubro ficou marcado para uma família de Juiz de Fora por duas conquistas: os dois meses de vida da pequena Mariana e a conquista do direito de registrar oficialmente o nome escolhido pelos pais – Mariana Leão. A decisão judicial encerrou uma disputa iniciada ainda na maternidade, quando o cartório da cidade recusou o registro sob o argumento de que “Leão” não seria um sobrenome e poderia expor a criança a constrangimento futuro.

A justificativa se baseava no artigo 55 da Lei de Registros Públicos, que permite ao registrador negar nomes considerados vexatórios ou capazes de causar ridículo. A alegação foi que o termo “Leão” seria masculino, além de se referir a um animal, e não constava como prenome em registros anteriores consultados na Central de Registro Civil do Brasil (CRC Nacional).

Mas, para os pais, a escolha tinha outro sentido: uma homenagem ao Papa Leão XIV, recém-empossado. O desejo era unir fé e simbolismo em um nome que evocasse força, coragem e espiritualidade – valores que, para eles, traduzem o significado do nascimento da filha.

Autonomia dos pais

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça (TJMG) ponderou que o nome de uma pessoa é formado por prenome e sobrenome, sendo o primeiro fruto da liberdade dos pais e o segundo destinado à identificação familiar. Ele destacou que essa liberdade, embora não absoluta, deve prevalecer sempre que não houver ofensa à dignidade da criança.

“O nome é expressão do poder familiar e da autonomia dos pais”, escreveu o magistrado, observando que a restrição só se aplica a nomes manifestamente pejorativos ou humilhantes. “A análise deve ser feita com cautela e objetividade, sem interferência de critérios morais pessoais do registrador.”

Na decisão, o juiz também rebateu o argumento de que “Leão” precisaria ser um sobrenome, já que os pais deixaram claro que se tratava de um prenome composto  “Mariana Leão”. Ele lembrou que a legislação brasileira permite composições desse tipo, inclusive com termos que, em outros contextos, funcionam como sobrenomes.

“Significado digno e respeitável”

Sobre a alegação de que o nome não seria feminino, o magistrado ressaltou que a sociedade caminha para maior flexibilidade na escolha de nomes e que “Mariana”, ao anteceder “Leão”, define claramente o gênero da criança. Também afastou a ideia de que a associação com um animal tornasse o nome inadequado: “Nomes como Paloma (pomba em espanhol), Lobo, Rosa e Margarida possuem origem na fauna e na flora e são amplamente aceitos.”

Para o juiz, o contexto religioso e afetivo da escolha reforça a legitimidade do nome. “A combinação sonora é harmoniosa, e o significado é digno e respeitável”, concluiu, ao autorizar o registro.

*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

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