Trabalhador vai receber quase R$ 150 mil após levar ‘chifrada’ de vaca no intestino

Homem vai receber indenização por danos morais, materiais e estéticos


Por Elisabetta Mazocoli

24/10/2024 às 15h21

vaca by freepik
(Foto: Freepik)

Um trabalhador vai receber indenização da empregadora após levar “chifrada” de vaca no intestino enquanto estava apartando o gado em fazenda da região de Frutal, no Triângulo Mineiro. O acidente de trabalho aconteceu em 2014, e o homem anexou ao processo relatório médico que aponta internação hospitalar por trauma abdominal, além de cirurgias sucessivas, em maio, junho e julho daquele ano. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que o homem vai receber danos morais e estéticos no total de R$ 19.460 e dano material de R$ 125.977,40. 

O laudo realizado confirmou a relação de causalidade entre o acidente de trabalho e as sequelas apresentadas. O empregador também admitiu a ocorrência do acidente, mas durante o processo pediu a redução das indenizações fixadas. Ele afirmou, como argumento, que não houve diminuição da capacidade laborativa para indenização por danos materiais. O trabalhador, por sua vez, pediu a pensão mensal vitalícia para 70% do valor da última remuneração, incluindo 13º salário e 1/3 das férias. 

O homem também pediu, em recurso, que a data para início de pagamento do pensionamento corresponda à data do acidente, para que ocorra restituição integral.  O desembargador relator Jorge Berg de Mendonça entendeu que o dano moral é justificado pela dor e pelo constrangimento gerados à vítima. “É evidente que o reclamante padeceu de danos morais, causados pelo sofrimento diretamente ligado às dores suportadas advindas da lesão no abdômen e das várias cirurgias suportadas”.

No entanto, como o reclamante continuou trabalhando normalmente até a dispensa, o julgador entendeu que não há dano por lucros cessantes a indenizar, já que não houve perda remuneratória até aquele momento. O marco inicial, então, foi estabelecido na data da dispensa, ocorrida em 2017. O julgador entendeu como correta a sentença, ao observar o grau de redução da capacidade laboral do trabalhador em 30%.

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